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Improbidade administrativa: Lei 8.429 completa 20 anos

6/04/2012

Promulgada no dia 2 de junho de 1992, a Lei 8.429, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa é, na avaliação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, “o mais denso e importante conteúdo do princípio da moralidade, do decoro e da lealdade”. Em seus vinte anos de vigência, a norma, para Ayres Britto, revolucionou a cultura brasileira, ao punir com severidade os desvios de conduta dos agentes públicos. “A Lei de Improbidade Administrativa é revolucionária porque modifica para melhor a nossa cultura”, afirma. “Com ela, estamos combatendo com muito mais eficácia os desvios de conduta e o enriquecimento ilícito às custas do Poder Público”.

Foi justamente essa motivação que norteou a sua proposição: dotar o ordenamento jurídico de um instrumento eficaz de combate à corrupção. Na exposição de motivos do Projeto de Lei 1.446/1991, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, o então ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, assinalava que “uma das maiores mazelas que, infelizmente, ainda afligem o País é a prática desenfreada e impune de atos de corrupção no trato com os dinheiros públicos”. O objetivo do projeto de lei era criar mecanismos de repressão que, para ser legítimo, “depende de procedimento legal adequado”, sem “suprimir as garantias constitucionais pertinentes, caracterizadoras do Estado de Direito”.

STF

3 comentários:

Anônimo disse...

Uma pena que essa lei pouco vale aqui em XX...

4/6/12 09:08
Anônimo disse...

Breve tem um Vereador atolado nela ai até os dentes.aguadém!

4/6/12 14:46
Anônimo disse...

Improbidade Administrativa! Essa em Xiquexique, virou um vício patriarcal tendo seus responsáveis aqueles não me toque. A Improbidade Administrativa dentro do Poder Executivo, está no pomar daquele laranjeiro, que com seu jeito prepotente amedronta aqueles que tentam destruir o canal de escoamento financeiro. Fica aí pista de quem estou falando.

4/6/12 19:13

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