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Algumas lições da Cartilha Eleitoral

7/13/2012



São proibidos a instalação e uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros dos Poderes Executivo e Legislativo, dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento; 
Pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa durante a realização de comícios no horário entre 8h e 24h, inclusive mediante utilização de trio elétrico; 

É vedada a realização de showmício e evento similar para promoção de candidatos, bem como a apresentação remunerada ou não, de artistas com finalidade de animar comício e reunião eleitoral; os artistas-candidatos poderão exercer sua profissão, mas não vincular sua apresentação à campanha eleitoral; 

É proibida na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 

É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei n°. 9.504/97, art. 39, § 8°). 

É permitida a propaganda eleitoral na Internet em sítios do candidato, do partido ou da coligação, comunicados à Justiça Eleitoral hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; 


Será ainda permitida a propaganda através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuita-mente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; 

É vedada a propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; 
É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos (Lei n°. 9.504/97, art. 57-E, § 1°). 

São proibidas o uso na propaganda eleitoral que envolvam guerras ou processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes; 


Que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;  


De incitamento de atentado contra pessoas e bens; 


De instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; 


Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; 


Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 


Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; 


Que prejudique a higiene e a estética urbana;  Que venha a caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; 


Que desrespeite os símbolos nacionais (bandeira, hino, armas e selo nacionais - Lei nº 5.700/91).

Serão permitidos, até as 22h do dia que antecede a Eleição, caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos; 


Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios.  

4 comentários:

Anônimo disse...

o fato é como denunciar?

13/7/12 13:03
Anônimo disse...

O eleitor deve procurar um juiz eleitoral se receber qualquer tipo de pressão ou se alguém lhe oferecer dinheiro ou qualquer tipo de benefício em troca do voto.
É importante o eleitor dispor de provas ou saber indicar a forma como elas podem ser obtidas.

13/7/12 16:36
Anônimo disse...

O eleitor pode procurar também o Minitério Público.(O Promotor de Justiça)

13/7/12 16:59
Anônimo disse...

ISTO NUNCA FUNCIONA NA PRATICA. A JUSTIÇA ELEITORAL QUER QUE O PROPRIO CIDADÃO ENFRENTE OS INFRATORES E COM AS PROPRIAS MÃOS COLOQUE-OS NA CADEIA. ISTO É UM PAÍS QUE NÃO TEM JEITO E A VIDA INTEIRA VAI SER ASSIM CHEIO DE LEIS QUE NÃO FUNCIONA.

14/7/12 21:20

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