São proibidos a instalação e uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros dos Poderes Executivo e Legislativo, dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento;
Pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa durante a realização de comícios no horário entre 8h e 24h, inclusive mediante utilização de trio elétrico;
É vedada a realização de showmício e evento similar para promoção de candidatos, bem como a apresentação remunerada ou não, de artistas com finalidade de animar comício e reunião eleitoral; os artistas-candidatos poderão exercer sua profissão, mas não vincular sua apresentação à campanha eleitoral;
É proibida na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei n°. 9.504/97, art. 39, § 8°).
É permitida a propaganda eleitoral na Internet em sítios do candidato, do partido ou da coligação, comunicados à Justiça Eleitoral hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
Será ainda permitida a propaganda através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuita-mente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações;
É vedada a propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos (Lei n°. 9.504/97, art. 57-E, § 1°).
São proibidas o uso na propaganda eleitoral que envolvam guerras ou processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes;
Que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
De incitamento de atentado contra pessoas e bens;
De instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
Que prejudique a higiene e a estética urbana; Que venha a caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
Que desrespeite os símbolos nacionais (bandeira, hino, armas e selo nacionais - Lei nº 5.700/91).
Serão permitidos, até as 22h do dia que antecede a Eleição, caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios.
4 comentários:
o fato é como denunciar?
13/7/12 13:03O eleitor deve procurar um juiz eleitoral se receber qualquer tipo de pressão ou se alguém lhe oferecer dinheiro ou qualquer tipo de benefício em troca do voto.
13/7/12 16:36É importante o eleitor dispor de provas ou saber indicar a forma como elas podem ser obtidas.
O eleitor pode procurar também o Minitério Público.(O Promotor de Justiça)
13/7/12 16:59ISTO NUNCA FUNCIONA NA PRATICA. A JUSTIÇA ELEITORAL QUER QUE O PROPRIO CIDADÃO ENFRENTE OS INFRATORES E COM AS PROPRIAS MÃOS COLOQUE-OS NA CADEIA. ISTO É UM PAÍS QUE NÃO TEM JEITO E A VIDA INTEIRA VAI SER ASSIM CHEIO DE LEIS QUE NÃO FUNCIONA.
14/7/12 21:20Postar um comentário
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