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Juiz é punido por chamar o Tribunal de Justiça da Bahia de "negligente"

1/21/2014

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou a pena de censura ao juiz Rogério Barbosa de Sousa e Silva após o magistrado chamar o Tribunal de “desidioso”. A decisão foi tomada durante sessão do Tribunal Pleno nessa quarta-feira (15).


De acordo com a relatora do processo,  desembargadora Silvia Zarif, durante uma sindicância para apurar negligência do Dr. Rogèrio em uma ação de alimentos na comarca de Prado, o bacharel teria alegado inocência e afirmado que estava sobrecarregado por causa de uma atitude desidiosa – sinônimo pomposo para “negligente” – do TJ-BA, que não proveu varas que estavam vagas na comarca.

Segundo o advogado de defesa, Dr. João Daniel Jacobina, o Juiz  Rogério teria exercido sua liberdade de expressão ao fazer o comentário, apesar do caso ser tratado “como se o magistrado fosse um rebelde, e que ofendesse os superiores”.

De acordo com Jacobina, o juiz não pretendia ofender ninguém e não personificou a crítica. O advogado afirmou, ainda, que apesar de terem sido definidas uma vara criminal e outra cível no município, não foi designado um juiz para assumir uma delas. Assim, Dr. Rogério teria acumulado sua atuação nas duas varas, além da zona eleitoral  da comarca de Alcobaça, como juiz substituto.

Durante o julgamento, a relatora do caso defendeu que não havia provas de falta grave no exercício do magistrado, mas que houve “conduta desrespeitosa ao tecer críticas desabonadoras ao Tribunal de Justiça”.

Por isso, em seu voto, Zarif julgou improcedente a morosidade na ação de alimentos, mas procedente o processo administrativo disciplinar. Para ela, “o juiz exerce cargo público, cuja natureza funcional abrange uma serie de atribuições e deveres, dele se exigindo uma ética e uma regularidade de conduta superior ou mais rigorosa que ao particular ou ao servidor público em geral”.


Durante o colhimento dos votos, os desembargadores julgaram parcialmente procedentes as acusações e, por maioria, definiram a aplicação de pena disciplinar de censura contra o magistrado. Não há  informações de que o apenado vá recorrer da decisão perante  o Conselho Nacional de Justiça-CNJ. 

1 comentários:

Anônimo disse...

cabeça de juiz é como bunda de criança, nunca se sabe o que vai sair..

21/1/14 23:49

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