Comerciantes que tiveram prejuízos com os arrombamentos e saques durante a greve da Polícia Militar da Bahia podem mover ação na Justiça contra as associações da PM e seus diretores para reaver a mercadoria que perderam. A afirmação é do professor Celso Castro, doutor e mestre em direito público, advogado e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
Castro afirma que o resultado pode ser mais rápido, se a ação for coletiva, o que depende de uma iniciativa da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL). O advogado lembra que a greve é inconstitucional e fere o artigo 142 da Constituição Federal.
Advogado Celso Castro |
O advogado não recomenda uma ação contra o estado, porque, segundo ele, a situação fugiu do controle do governo. "Uma ação contra o estado poderia nos penalizar com impostos", acrescenta.
A CDL se reúne nesta terça-feira, 22, para avaliar prejuízos e decidir as medidas a serem tomadas, conforme informações de Haroldo Dias Nunez, diretor do Conselho do Comércio da Câmara.
2 comentários:
ATE QUANDO VAMOS FICAR REFEM DA SEGURANÇA PUBLICA POR PARTE DA POLICIA MILITAR.JA ESTA MAIS QUE NA HORA DE CADA MUNICIPIO TER A SUA FORÇA POLICIA LOCAL.SEM FICAR A MERCE DO ESTADO.
22/4/14 17:15A SOCIEDADE EM GERAL PRECISA OU PRECISAM DISCUTIR O NOVO MODELO DE SEGURANÇA PUBLICA.POLICIA MILITAR E COISA ARCAICA, AUTENTICO PRODUTOS DO REGIME MILITAR.QUE NAO SE ENCAIXA NO ESTADO DE DIREITO..
24/4/14 14:35Postar um comentário
Os comentários serão de responsabilidade dos autores. podendo responder peço conteúdo postado!