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Jurista baiano diz que comerciantes podem ser indenizados em razão da greve da PM

4/22/2014



Comerciantes que tiveram prejuízos com os arrombamentos e saques durante a greve da Polícia Militar da Bahia podem mover ação na Justiça  contra as associações da PM e seus diretores para reaver a mercadoria que perderam. A afirmação é do professor Celso Castro, doutor e  mestre em direito público, advogado e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba).

Castro afirma que o resultado pode ser mais rápido, se a ação for coletiva, o que depende de uma iniciativa da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL). O advogado lembra que a greve é inconstitucional e fere o artigo 142 da Constituição Federal.

Advogado Celso Castro
O diretor da Faculdade de Direito da Ufba explica que, de acordo com a lei, a responsabilidade dos prejuízos é atribuída a quem promoveu o movimento grevista - no caso da PM, a paralisação foi liderada pelas associações de policiais. "Há uma possibilidade de ressarcimento, o que pode, inclusive, inibir ações futuras", adverte.

O advogado não recomenda uma ação contra o estado, porque, segundo ele, a situação fugiu do controle do governo. "Uma ação contra o estado poderia nos penalizar com impostos", acrescenta.

A CDL se reúne nesta terça-feira, 22, para avaliar prejuízos e decidir as medidas a serem tomadas, conforme informações de Haroldo Dias Nunez, diretor do Conselho do Comércio da Câmara.

2 comentários:

Anônimo disse...

ATE QUANDO VAMOS FICAR REFEM DA SEGURANÇA PUBLICA POR PARTE DA POLICIA MILITAR.JA ESTA MAIS QUE NA HORA DE CADA MUNICIPIO TER A SUA FORÇA POLICIA LOCAL.SEM FICAR A MERCE DO ESTADO.

22/4/14 17:15
Anônimo disse...

A SOCIEDADE EM GERAL PRECISA OU PRECISAM DISCUTIR O NOVO MODELO DE SEGURANÇA PUBLICA.POLICIA MILITAR E COISA ARCAICA, AUTENTICO PRODUTOS DO REGIME MILITAR.QUE NAO SE ENCAIXA NO ESTADO DE DIREITO..

24/4/14 14:35

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