Apareceu uma boa notícia para Dilma
Rousseff no esforço para enfrentar manobras da oposição para tomar, por via
judicial, um mandato que não foi capaz de assegurar nas urnas.
Num despacho onde fez questão de
recordar o papel do Judiciário na "pacificação social e na estabilização
da Justiça," o Procurador Geral da República Rodrigo Janot manda
arquivar um pedido de investigação de Gilmar Mendes contra a campanha da
presidente.
O caso arquivado se refere à
denúncia envolvendo a VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda, que prestou
serviços à campanha de Dilma. Em 7 de maio, seis meses e três semanas
depois da vitória de Dilma, Gilmar enviou um comunicado ao PGR, pedindo "providências
pertinentes" para "possíveis indícios de irregularidades".
No despacho, divulgado ontem,
Janot bate de frente: "Não há providencias de talhe civel ou criminal a
adotar a partir da 'notícia de fato' em exame," escreveu.
A partir de notícias veiculadas pela
imprensa, o comunicado de Gilmar Mendes dizia, entre outras coisas, que a
gráfica não funcionava no endereço declarado, nem teria estrutura "para
imprimir o material declarado na campanha". Janot ouviu as partes,
inclusive o ministro da Secom, Edinho Silva, que foi tesoureiro da
campanha. No texto, o PGR expõe cada uma das objeções e também relata as
explicações ouvidas, sem apontar restrições. Sua avaliação, numa frase:
"Os fatos narrados não apresentam consistência suficiente para autorizar,
com justa causa, a adoção das sempre gravosas providências investigativas
criminais."
Mais relevante do que a decisão em
si, ou cada episódio em particular, é a motivação de Rodrigo Janot pelo
arquivamento do caso. Ele lembra, com todas as letras, que as contas de Dilma
Rousseff foram julgadas e aprovadas com ressalvas em dezembro do ano passado,
pelo próprio Gilmar Mendes, e adverte: "não há figura cível do juízo
que permita a esta Procuradoria Geral Eleitoral -- ou a qualquer legitimado para
atual na Justiça Eleitoral -- a reabertura de questões relativas a sua
regularidade". (A exceção, recorda Janot, envolve o artigo 30-A, que
define o prazo de quinze para apresentação de fatos e provas para
"apurar condutas em desacordo com a legislação, "relativas a
arrecadação e gastos de recursos).
No trecho onde se refere à
"pacificação social" como uma das funções "mais importantes do
Poder Judiciário", ele também se refere ao artigo 5º da Constituição
Federal, onde se diz: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade
de sua tramitação."
É disso que se trata. O despacho de
Janot não encerra as batalhas de Dilma na Justiça Eleitoral, nem no Congresso,
nem no TCU. Mas ajuda a colocar racionalidade e bom senso numa situação de
conflito que ameaça não ter fim.
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