De acordo com a lei a escravidão não existe mais. O último país a abolir a escravidão foi a Mauritânia em 1981. Porém a desdita continua em muitos países, pois leis não são aplicadas e cumpridas, apesar da pressão da Organização das Nações Unidas-ONU.
Hoje em dia existem pelo menos 27 milhões de escravos no mundo.
Quando falamos de trabalho escravo, a imagem que muitas pesssoas tem é de uma lembrança do passado, dos tempos coloniais. Infelizmente isso não é verdade. A escravidão permanece tanto nos países pobres quanto nos ricos, desenvolvidos.
Em sua forma contemporânea a escravidão se apresenta nas mais diversas formas: Da prostituição infantil ao tráfico de órgãos, do tráfico internacional de mulheres à exploração de imigrantes ilegais e à servidão por dívida.
A legislação hodierna proíbe a escravidão , mas isso não tem impedido que gente inescrupulosa se beneficie do trabalho de pessoas cativas. Nenhuma região do planeta está livre desse flagelo.
O número de trabalhadores escravizados no Brasil varia de 25 mil, segundo cálculo da Comissão Pastoral da Terra (CPT) a 40 mil, pela estimativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura(Contag). Pecuária e desmatamento respondem por três quartos da incidência de trabalho escravo. Atividades agrícolas, de extração de madeira e produção de carvão também registram muitos casos.
Em 2003 foi lançado no Brasil o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo que constituiu uma comissão nacional para colocá-lo em execução. O plano reúne 76 medidas de combate à prática da escravatura. Entre elas, projetos de lei para confiscar terras em que for encontrado trabalho escravo, suspender o crédito de fazendeiros escravocratas e transferir para a esfera federal os crimes contra os direitos humanos.
No âmbito mundial, vê-se que em razão da escravatura branca (tráfico humano para a prostituição forçada) se encontram presas milhões de moças, principalmente de países como Ucrânia, Moldávia, Rússia, África, Índia e países, que a prostituição tem tradicionalmente muito peso, como a Tailândia e as Filipinas. As meninas são aliciadas com falsas promessas, vendidas e são obrigadas a se prostituir até a "dívida" ser paga (o preço pela compra e adicionais).
Muitas vezes a mulher escravizada é vendida logo a seguir e tudo recomeça. É um círculo vicioso do qual é difícil escapar.
Infelizmente, nas estatísticas não são contadas milhões de mulheres e meninas, que pela tradição ou até as leis de muitos países muçulmanos e de outras regiões, são consideradas propriedade dos seus maridos e pais.
É difícil saber quantos africanos foram trazidos para o Brasil ao longo de três séculos de tráfico negreiro. Muitos registros que poderiam tornar os dados mais precisos foram perdidos ou destruídos.
As estimativas indicam que entre 3.300.000 e oito milhões de pessoas desembarcaram nos portos brasileiros para serem vendidas como escravas, de meados do século XVI até 1850 quando o tráfico foi oficialmente abolido no Brasil pela Lei Eusébio de Queirós, promulgada em 4 de setembro de 1850.
A Lei Eusébio de Queirós não surtiu efeitos imediatos. O tráfico ilegal ganhou vitalidade e num segundo momento o tráfico interno de escravos aumentou. Foi somente a partir da década de 1870, com ao aumento da fiscalização, que começou a faltar mão-de-obra escrava no Brasil. Nesse momento, os grandes agricultores começaram a buscar trabalhadores assalariados, principalmente em países da Europa (Itália, Alemanha, por exemplo) período em que aumentou muito a entrada de imigrantes desse continente no Brasil.
Infelizmente, tratar o trabalho escravo como uma página virada da história do Brasil é um erro. A Lei Áurea, de 13 de maio de 1888, foi, sem dúvida, um passo fundamental para que o Estado brasileiro reconhecesse como ilegal o direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra.
O problema, no entanto, ainda persiste, embora se apresente de forma diferente da ocorrida até o século 19. Mostra disso são os mais de 36 mil trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravo desde 1995, segundo dados do Ministério do Trabalho.
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