O parágrafo único do Artigo primeiro da Constituição do Brasil diz que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. O mandato da Presidente Dilma, conferido a ela por 54.501.118 votos, é expressão da soberania popular – o mandato não pertence a ela, mas ao próprio povo.
A soberania popular tem sido alvo de inumeráveis violências. A mais grave delas foi a aprovação do impeachment na Câmara dos Deputados por 367 figuras deploráveis e vergonhosas que turvam a história do país.
Dilma é vítima de uma fraude processual; é vítima de um golpe de Estado. Contra ela não pesa nenhuma acusação de crime de responsabilidade tipificado na Constituição para o enquadramento no processo de impeachment. Por isso, oimpeachment aprovado na Câmara por deputados que ostentam extensas fichas criminais, é um atentado contra o Estado Democrático de Direito e uma afronta a qualquer sociedade civilizada.
A agressão à soberania popular também parte, incrivelmente, da instituição que tem o dever de zelar pela Constituição: a Suprema Corte. O STF, com suas ações e, também, com suas inações, colabora para o ambiente de crispação e instabilidade política: é no mínimo leniente com o terrorismo de procuradores, juízes e policiais da Lava-Jato; age com espantosa lentidão no julgamento do multi-réu e golpista-mor Eduardo Cunha; e é pólo ativo da estratégia de conturbar a ordem e impedir Dilma de governar – a anulação da posse do ex-presidente Lula afronta a prerrogativa mais elementar da presidente: a de nomear seus Ministros [Artigos 76, 84 e 87 da CF].
Jogaram o Brasil no abismo, e serão chamados a responder pela séria crise gerada. Aqueles que investiram no quanto pior melhor, criaram um impasse dramático, e percebem, agora, de que se está ruim com Dilma, será terrível com Temer e Cunha.
No Senado, um grupo de senadores defende a realização de eleição presidencial em 2 de outubro, concomitante com o pleito municipal. Esta bandeira de eleição já, materializada na proposta de emenda constitucional [PEC] 20/2016, tem o bom propósito de sugerir uma perspectiva de saída para a crise, porém é equivocada porque dispõe sobre direito inalienável e intangível, que é o mandato de quatro anos da Presidente Dilma.
Embora não seja o espírito dos signatários, a PEC porta o pecado capital de abreviar, sem fundamento constitucional, o mandato legítimo de quatro anos da Presidente Dilma – o que é equivalente, em termos de efeito prático, à cassação do mandato.
Quem de direito pode propor a antecipação de eleição presidencial é exclusivamente a Presidente Dilma, que é a única detentora da prerrogativa de decidir pelo exercício do mandato popular por prazo menor que o previsto constitucionalmente.
Se a Presidente entender que seu mandato, que é originário da soberania popular, está ameaçado de usurpação por golpistas, ela pode, se assim entender, propor eleição antecipada, para que o próprio povo disponha deste tempo de mandato restante que a ele pertence, impedindo que o chefe da conspiração, o sem-voto Temer, ocupe ilegalmente a cadeira que pertence ao povo brasileiro. Nesta circunstância, Dilma sai, mas Temer não entra.
Se a Presidente entender que seu mandato, que é originário da soberania popular, está ameaçado de usurpação por golpistas, ela pode, se assim entender, propor eleição antecipada, para que o próprio povo disponha deste tempo de mandato restante que a ele pertence, impedindo que o chefe da conspiração, o sem-voto Temer, ocupe ilegalmente a cadeira que pertence ao povo brasileiro. Nesta circunstância, Dilma sai, mas Temer não entra.
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