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RESPOSTA INACABADA

6/21/2016

Deparei-me com algumas mensagens  no facebook, e-mail e  no celular,  a mim endereçadas por um internauta, cidadão comum que necessita de exercitar o seu direito comezinho de contribuinte, segundo ele próprio afirmou.

Apontava-me a sua  revolta de haver sido considerado tal qual uma bola de ping-pong empunhada nas raquetes burocráticas das instituições públicas.

Enfatizava  os três anos, inglórios, quando iniciara uma ação judicial movida contra uma companhia de seguros e que até hoje  não lhe garantiram a  prestação jurisdicional que o Poder Judiciário, aliás,
é  obrigado a oferecer aos seus jurisdicionados.

Com mais ênfase, arguiu que o Juizado Especial Cível para o qual foi distribuído o processo deixa a desejar, quanto ao seu andamento, mesmo na era digital informatizada, sendo dito em alto e bom som pelo burocrata do cartório que se o cidadão quisesse fosse consultar um advogado, pois ali  não se dava informações às partes.

Impossibilitado de falar com o ocupadíssimo Juiz de Direito, o referido cidadão resolveu abordar-me com extensos e-mails, por WhatsApp e facebook. Disse-me que lê o A VOZ  e em razão disso sentia-se à vontade de falar comigo.

Pois  bem.  Não sou palmatória do mundo, nem sou Juiz. Sei, contudo, que a busca da solução desses assuntos já se tornou  lugar comum no meu dia-a-dia, embora já me apresente com sinais de exaustão.

Numa democracia, os cidadãos têm direito de criticar o desempenho do poder judiciário, máxime quando nele há corrupção.

É indiscutível que  nenhuma instituição democrática pode se eximir  de controles externos.

Creio que os Juízes de Direito não são inacessíveis, tampouco estão acima do bem e do mal, como asseverou o internauta. Os Juízes são seres humanos falíveis, como todos nós.

Sobre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, como foi questionado,  informo ao Internauta que esse órgão, instalado em junho de 2005, já condenou mediante  processos administrativos, magistrados acusados de irregularidades no exercício da profissão. Muitos  foram punidos com aposentadoria compulsória, que é a pena máxima no órgão administrativo. Outros foram afastados em decisões liminares. Além disso, juízes foram colocados à disposição, removidos de seus postos originais e outros tantos censurados.

De qualquer sorte, confesso  que excepcionalmente escrevo sobre esse assunto no A VOZ.

Entretanto, em face de obstinado pedido, eis aqui a matéria publicada. Contudo,  a resposta à consulta formulada  só no escritório, com dia e hora marcada.

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