O Conselho
Nacional do Ministério Público reconheceu que a conduta do procurador da
república Carlos Fernando Lima deve ser examinada, encaminhando o caso para a
Corregedoria Nacional, no âmbito do próprio CNMP.
A Corregedoria
Nacional irá analisar se Carlos Lima antecipou juízo de valor e realizou
prejulgamento ao conceder entrevistas a meios de comunicação, mesmo após os
procedimentos investigatórios envolvendo o ex-Presidente Lula terem sido
remetidos ao STF, em 22/03/2016, e colocados em segredo de justiça por
determinação do Ministro Teori Zavascki.
O pedido de
providências formulado pelos advogados do ex-Presidente teve por objetivo
impedir a ocorrência de novas antecipações de juízo de valor em relação às
investigações não concluídas, tendo em vista o princípio da presunção de
inocência previsto na Constituição Federal e reforçado por diversos Tratados
Internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Na sustentação
oral realizada perante os membros do CNMP, foi lembrado que o Comitê de Direito
das Nações Unidas já decidiu em algumas oportunidades que “autoridades públicas
devem absterem-se de prejulgar o resultado de julgamentos, incluindo abster-se
de realizar declarações públicas afirmando a culpa do acusado.
Lula não é réu e
tampouco sofreu qualquer condenação criminal.
Viomundo
Viomundo
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