O ministro Dias Toffoli, do Superior Tribunal Federal, revogou nesta
quarta-feira, 29, a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, que havia sido preso
preventivamente pela Polícia Federal na quinta-feira, 23, no âmbito da Operação
Custo Brasil, que investiga desvios do Ministério do Planejamento.
Segundo o Toffoli, houve "flagrante e constrangimento ilegal,
passível de correção por habeas corpus de ofício, determina-se cautelarmente a
revogação da prisão preventiva". O magistrado determinou que a Justiça de
São Paulo avalie a aplicação de medidas alternativas, como uso de tornozeleira
eletrônica.
O ministro atendeu a uma reclamação do advogado de Paulo
Bernardo, Juliano Breda. Na ação, a defesa pedia a nulidade da ação
envolvendo Paulo Bernardo e que o caso fosse julgado no Supremo já que as
provas relacionadas a ele são similares às que envolvem a esposa dele, a
senadora Gleisi Hoffmann (PT- PR).
Paulo Bernardo é acusado de ter se beneficiado de propina de contratos
do Ministério do Planejamento que perduraram de 2010 a 2015.
O ministro Dias Toffoli, do Superior Tribunal Federal, revogou nesta
quarta-feira, 29, a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, que havia sido preso
preventivamente pela Polícia Federal na quinta-feira, 23, no âmbito da Operação
Custo Brasil, que investiga desvios do Ministério do Planejamento.
Segundo o Toffoli, houve "flagrante e constrangimento ilegal,
passível de correção por habeas corpus de ofício, determina-se cautelarmente a
revogação da prisão preventiva". O magistrado determinou que a Justiça de
São Paulo avalie a aplicação de medidas alternativas, como uso de tornozeleira
eletrônica.
O ministro atendeu a uma reclamação do advogado de Paulo
Bernardo, Juliano Breda. Na ação, a defesa pedia a nulidade da ação
envolvendo Paulo Bernardo e que o caso fosse julgado no Supremo já que as
provas relacionadas a ele são similares às que envolvem a esposa dele, a
senadora Gleisi Hoffmann (PT- PR).
Paulo Bernardo é acusado de ter se beneficiado de propina de contratos
do Ministério do Planejamento que perduraram de 2010 a 2015.
Leia mais sobre a decisão de Toffoli na reportagem do Conjur:
Prisão de Paulo Bernardo foi ilegal,
diz Toffoli, ao conceder HC a ex-ministro
Dias Toffoli concedeu o Habeas Corpus de ofício por entender
que houve “flagrante constrangimento ilegal” na ordem de prisão do ex-ministro,
que não apresentou “motivação idônea” para decretar a preventiva.
De acordo com os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e
Verônica Sterman, a decisão do ministro Toffoli, acolhendo pedido da
defesa técnica, "desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo
Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos
legais e constitucionais não estavam presentes”.
Paulo Bernardo foi ministro do Planejamento no governo Lula e
das Comunicações no governo Dilma Rousseff.
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