Do ponto de vista formal, a presidente eleita Dilma Rousseff está sendo
submetida a um julgamento. Há espaço para testemunhas de defesa, acusação e,
dentro de algumas semanas, os senadores darão seu veredito na comissão especial
de impeachment.
No entanto, por mais que se trate de um julgamento de natureza política,
a Constituição Brasileira garante que nenhum presidente pode ser afastado sem
que tenha cometido crime de responsabilidade. Ou seja: é isso o que confere o
caráter também jurídico ao processo.
No processo em curso, Dilma é acusada por professores de direito ligados
ao PSDB, partido derrotado nas últimas eleições presidenciais, de ter
infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal, com suas "pedaladas
fiscais", que seriam "operações de crédito disfarçadas".
No entanto, ontem, o Ministério
Público Federal, que é o titular de qualquer ação penal, determinou o
arquivamento da investigação pedida pelo Tribunal de Contas da União, apontando
que nem houve operações de crédito e que, além disso, as chamadas
"pedaladas" não configuram ilícito penal (leia mais aqui).
Numa situação de normalidade
democrática, o impeachment seria sumariamente arquivado, como defendeu a
senadora Gleisi Hoffmann (leia aqui). Além disso, toda a imprensa nacional destacaria
que a presidente Dilma Rousseff, eleita por 54 milhões de eleitores, foi
inocentada do crime que lhe é imputado por adversários políticos.
No entanto, a notícia do pedido de arquivamento feito pelo Ministério
Público foi solenemente ignorada por jornais como Folha de S. Paulo e Valor
Econômico. Estado de S. Paulo e O Globo a registraram, mas sem destaque em sua
primeira página.
Isso demonstra que a imprensa brasileira, que apoia o golpe parlamentar
de 2016 assim como apoiou o golpe militar de 1964, nem se preocupa mais em
manter as aparências. O julgamento de Dilma é apenas um simulacro, onde todos
os atores parecem já conhecer, de antemão, o resultado.
Por mais que seja um jogo de cartas marcadas, a decisão do
Ministério Público Federal coloca os 81 senadores diante de uma saia
justa: como condenar a presidente Dilma por "crime de
responsabilidade", se o próprio MPF, titular da ação penal, garante que
não houve crime?
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