Diz-se comumente que o erro na
medicina é o pior de todos, porque os médicos lidam com a vida humana. Contudo,
será que o erro judicial – especialmente no direito penal – que resulta na
prisão indevida, por anos a fio, de um cidadão faminto, não está ceifando sua
vida? Como recuperar o tempo de flagrante injustiça, ao se prender alguém pelo
furto insignificante de um objeto não mais valioso do que uma margarina?
O Estado também não paga as
indenizações em que é condenado pelo fracasso do erro judicial.
Em todo caso, em alguns aspectos, não
há necessidade de ser graduado em direito para entender o óbvio. Observe-se que
o custo processual, o dispêndio social e moral de se ter um preso por ninharia
é evidente. A obviedade indica que a relação custo/benefício pende para um dos
lados da balança. Qualquer pessoa esclarecida, com juízo regular, deveria
concordar que o bom senso deve prevalecer e, neste caso, a prisão é ilegal,
indevida, descabida.
Este tipo de conduta dos gestores
públicos ou dos agentes do Judiciário configura verdadeiro atentado ao bom
senso. Por isso, o senso comum consegue alcançar esta compreensão. Não é à toa que
os mortais mais comuns mantém uma desconfiança enorme quando se trata do Poder
Público no Brasil.
Portanto, quando verificamos
empiricamente que não são poucos os casos de pessoas mantidas presas pelo furto
de valores insignificantes, outra conclusão possível é de que o Judiciário está
carente de méritos e de bom senso.
O crime contra o patrimônio, sempre se
soube, é mais grave do que o crime contra a vida. Quase todos esperam décadas
por um precatório, mas dever trinta reais para o fisco é um crime contra o
Estado.
Mais do que decorar o artigo da lei para ser aprovado em concurso, especialmente se tratamos de uma lei caduca, urge que se exercite a sinapse social.
Nilson Machado de Azevedo
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