De acordo com o jornal Estado de São Paulo, a
Justiça da Bahia autorizou manifestantes ideológicos a bloquear a Estrada do Côco. O pedido de liminar na Bahia contra o bloqueio partiu da
Concessionária Litoral Norte S/A. A juíza baiana indeferiu sob o argumento de que “a
liberdade de reunião e de associação para fins lícitos representa uma das
conquistas mais significativas da civilização”.
A decisão foi proferida pela juíza plantonista Antonia Marina
Aparecida de Paula Faleiros, que arrematou, sustentando:
“Todos podem se reunir pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde
que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,
sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
O grupo que fez o protesto disse, por sua vez, que as
"manifestações fazem parte dos atos de lutas em defesa da liberdade do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva".
No entanto, em alguns estados que fazem oposição a
Lula, o judiciário local proíbe tais protestos.
Um juiz paulista, por exemplo, escreveu que o “direito de manifestação não prevalece
sobre o dos usuários de estradas e rodovias”.
Quem está com o bom direito, a justiça do sul ou a baiana?
Quem está com o bom direito, a justiça do sul ou a baiana?
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