A
Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade do ex-prefeito de Irecê e
ex-deputado estadual Luizinho Sobral e Hisidora Alves de Sousa, por abuso de
poder de comunicação durante a eleição de 2012. A decisão foi proferida
pelo juiz eleitoral José Onofre Alves Júnior.
A ação foi movida pela coligação “Para Seguir em Frente”. O juiz declarou a inelegibilidade do pré-candidato a deputado federal por oito anos, a contar a partir de 2012. O magistrado ainda determinou a remessa dos autos para o Ministério Público Eleitoral para que tome as medidas cabíveis, caso seja necessário, para instaurar processo disciplinar ou processo-crime.
Segundo a ação, Luizinho Sobral, Hisidora e José Sidney de Souza, proprietário da Rádio Líder FM, “ajustaram entre si esquema sistemático de tratamento privilegiado através da emissora de rádio, de propriedade do terceiro investigado, a fim de beneficiar a candidatura dos dois primeiros investigados”.
Os investigados, em sua defesa, afirmaram que não houve
tratamento privilegiado pela rádio; que não houve retaliação na veiculação
de propaganda eleitoral do candidato da coligação "Para seguir em frente”; que
as postagens no sítio eletrônico da Rádio Líder FM tiveram cunho apenas
informativo, não havendo qualquer benefício para os investigados, senão ao
investigante; e que de fato o terceiro investigado integra o grupo econômico
proprietário das empresas Rádio Líder FM e Avante Promoções e Publicidade,
“contudo não há qualquer ilícito na contratação da última pelos investigados,
pois houve prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral”.
Conforme a
decisão, o portal da rádio postou 89 matérias referentes a campanha de Luizinho
Sobral e apenas 28 da chapa opositora. “Nesse sentido, restou claramente
demonstrado o abuso do meio de comunicação social eletrônico denominado portal
Líder Notícias”, diz o juiz na sentença.
“Estando o processo viciado pelo abuso nos meios de comunicação, a
eleição é ilegítima. Exigir provas cabais de que o candidato eleito participou
direta ou indiretamente dos atos abusivos é irascível, como bem disse o Ilustre
membro do ‘Parquet’”, assinalou o juiz. Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações de Bahia Notícias
Com informações de Bahia Notícias
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