Para forçar o pagamento de dívidas, juízes de primeira instância de
diferentes locais do país têm determinado a suspensão do passaporte e até da
carteira de habilitação dos devedores.
Está para cair, como
se vê, a história de que o Brasil não permite a prisão por dívida, exceto em
casos de pensão alimentícia.
Mas não é um absurdo
que dívidas se estiquem por anos ou até décadas, mesmo depois de reconhecidas
pela Justiça.
É.
Só que medidas como a
suspensão do direito de dirigir um automóvel, ou viajar e mesmo a prisão só se
aplicam a pessoa física e não à pessoa jurídica porque esta não transmite
responsabilidades criminais a seus proprietários.
Engana-se quem acha
que falo em favor dos “caloteiros”. Ao contrário, sou um dos que têm díviedas a
receber de um processo judicial e as sucessivas protelações fazem com que o
Itaú ainda esteja discutindo, sem que eu receba, os juros de uma ação ganha há
20 anos.
Mas não se pode
restringir direitos civis por divida econômica.
Do contrário, num
país com 62,2 milhões de pessoas com alguma conta em atraso – 41% da população adulta – significaria uma cassação em massa de
franquias dos cidadãos, como recolher a carteira de habilitação para dirigir.
Inócua para pagar
dívidas, talvez só ajudasse a reduzir os engarrafamentos nas grandes cidades.
E mostrar como o poder absoluto de que se arvoram
juízes não é uma ameaça apenas a quem, na gíria, “está devendo”, mas até para
quem está devendo, mesmo, e não pode pagar.
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