Pesquisar no blog!




PRONOME DE TRATAMENTO, ADJETIVOS E INTERJEIÇÕES no PALÁCIO DA JUSTIÇA

8/17/2018





Um Juiz de Direito processou o porteiro do condomínio onde morava por ter sido chamado pelo trabalhador de "você" e de "cara" e que ouviu a expressão "fala sério" após ter feito uma reclamação. Segundo o processo, o apartamento do magistrado foi alagado, ou inundado, por erro do condomínio, mas o funcionário não o tratou com respeito ao falar sobre o caso.

Além do pedido que exigiu o tratamento de "senhor" e "doutor", o magistrado pleiteou que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos morais de 100 salários mínimos pela inundação no apartamento.

No início do processo obteve uma liminar (decisão provisória) que obrigava os empregados do condomínio a chamá-lo de "doutor" e "senhor".

Entretanto, um outro juiz, de 1ª instância, negou o pedido. Ele entendeu que, apesar de compreender o "inconformismo" do colega, o pleito não tinha sentido porque o termo "doutor" não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz doutorado.

Além disso, sobre o uso de "senhor", o julgador entendeu que não "existe regra legal que imponha obrigação aos empregados do condomínio" de utilizar o termo.

Diz um trecho da sentença: "O empregado que se refere ao autor por 'você' pode estar sendo cortês, posto que 'você' não é pronome depreciativo. [...] Na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso, se diz que a alternância de 'você' e 'senhor' traduz-se numa questão sociolinguística, de difícil equação num país como o Brasil. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero", escreveu o juiz que analisou o caso na primeira instância.

Dessa decisão, houve recurso de apelação para o Tribunal de Justiça que rejeitou o pedido. Foi apresentado, então, recurso extraordinário, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal porque, conforme o acatado requerimento da defesa do recorrente, a questão é constitucional e se refere ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, ambos previstos na Constituição Federal.

Mesmo assim, o STF também negou seguimento ao recurso extraordinário. Entendeu-se, na oportunidade, que para atender o pleito do magistrado, ter-se-ia de reanalisar as provas do processo, o que não seria possível ser feito no âmbito da competência do Supremo Tribunal Federal.
E assim virou jurisprudência e ponto final.

Aos leitores do jornal A VOZ, relembro que no século XVII, Gregório de Matos, famoso literato, poeta e advogado baiano, ao defender um alferes acusado de haver tratado de forma desrespeitosa o Juiz de Igarassu, ao chamá-lo de vós, na então capitania de Pernambuco, o poeta baiano ganhou a causa ao peticionar à Corte Superior, assinalando na sua petição os seguintes versos:

"A El Rei trata-se por vós,
a Deus trata-se por tu,
como trataremos nós
o Juiz de Igarassu:
Tu ou vós, vós ou tu?


Nilson Machado de Azevedo

0 comentários:

Postar um comentário

Os comentários serão de responsabilidade dos autores. podendo responder peço conteúdo postado!