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“Ninguém”, foi o grande vencedor da eleição 2016

10/04/2016




O grande vencedor das eleições municipais de 2016 não foi nenhum partido em especial, mas a junção de votos brancos, nulos e abstenções, que representam, na prática, "ninguém".

O processo de criminalização da política revela que o desencanto do eleitor atingiu níveis recordes em cidades grandes, médias e pequenas. Em boa parte dos municípios, houve mais nulos, brancos e abstenções do que votos efetivamente conferidos aos vencedores.

Foi o caso de São Paulo, com João Doria (PSDB), eleito no primeiro turno com 3.085.181 votos, ou 53,2% dos votos válidos. "Ninguém", por outro lado, alcançou 3.096.186 votos na capital paulista.

O mesmo ocorreu no Rio de Janeiro, onde a soma de abstenções, brancos e nulos foi maior do que o número de votos do primeiro colocado, Marcelo Crivella (PRB), que disputará o segundo turno com Marcelo Freixo (PSOL). Em Curitiba, aconteceu o mesmo com Rafael Greca (PMN), entre várias outras cidades.

Confira abaixo os dados de alguns municípios:

Resultado oficial em São Paulo:
1. Ninguém: 3.096.186 votos
2. Dória (PSDB): 3.085.181 votos
3. Haddad (PT): 967.190 votos

Rio de Janeiro:
1. Ninguém: 1.866.621 votos
2. Crivella (PRB): 842.201 votos
3. Freixo (PSOL): 553.424 votos

Curitiba:
1. Ninguém: 360.348 votos
2. Rafael Greca (PMN): 356.539 votos
3. Ney Leprevost (PSD): 219.727 votos

Uruçuca (sul da Bahia):
1. Ninguém: 11.751 votos
2. Moacyr (DEM): 6.604 votos (Inelegível)
3. Fernanda (PT): 5.851 votos

Porto Alegre:
1. Ninguém: 382.535 votos
2. Marchezan (PSDB): 213.646 votos
3. Melo (PMDB): 185.655 votos

Ribeirão Preto (SP):
1. Ninguém: 183.270 votos
2. Nogueira (PSDB): 100.462 votos
3. Silva (PDT): 70.215 votos

Sorocaba (SP):
1. Ninguém: 162.277 votos
2. Renato Crespo (PMDB): 133.767 votos
3. Raul (PSOL): 74.001 votos


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95 candidatos podem ser eleitos com apenas 1 voto

10/01/2016




Eleições têm 95 candidatos únicos que precisam de um voto para se eleger

Isso porque eles concorrem como candidatos únicos e para serem eleitos precisarão apenas de um voto, que pode ser o dele mesmo

Nos últimos 45 dias, os 17 mil candidatos a prefeito que disputam as eleições deste domingo (2) foram às ruas, distribuíram panfletos, gravaram programas de rádio e televisão em busca de votos. Para 95 desses candidatos, no entanto, a “disputa” pelo voto será bem mais fácil amanhã (2). Isso porque eles concorrem como candidatos únicos e para serem eleitos precisarão apenas de um voto, que pode ser o dele mesmo.

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os 95 candidatos a únicos são de 14 partidos: PMDB, PP, PSDB, dez PSB, PDT, PSD, PV,  DEM, PR, PTB, PPS, PT, PRB e PEN.

Os municípios com candidatos únicos estão distribuídos em 12 estados - Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Ceará, Mato Grosso do Sul, Piauí e Tocantins.

Dos 95 candidatos únicos, de acordo com a dados da Justiça Eleitoral,  86 são do sexo masculino e nove do sexo feminino. Oitenta e um são da cor branca e 14 declararam-se pardos.

Com 37.680 eleitores, o município paulista de Jales é o que tem maior eleitorado entre as 95 cidades em que a  eleição para prefeito tem apenas um candidato. Já Engenho Novo (RS), com 1.200 eleitores, e Carlos Gomes (RS), com 1.411 eleitores, têm o menor número de votantes nesse caso.
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PRESTE ATENÇÃO ELEITOR

9/30/2016





Às vésperas do primeiro turno das eleições municipais, os eleitores devem estar atentos às resoluções e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Propagandas partidárias no dia das votações, por exemplo, são crime. Ir à seção eleitoral sem documento com foto pode impedir o seu voto. E nem pense em tirar uma selfie para registrar a urna! Esclareça, aqui, algumas dúvidas sobre o dia do pleito.

Qual é o horário da eleição?

O eleitor pode ir a sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.

Preciso levar o título ou só um documento com foto?

O eleitor vota com o título de eleitor, mas é possível votar apenas com o RG, desde que o eleitor esteja com a situação eleitoral regularizada. Além do RG e título, é possível votar com o passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e carteira de categoria profissional. No momento da votação, não são aceitas certidões de nascimento e casamento como documento de identificação.

Voto nulo pode anular a eleição?

Não, pois votos nulos não são considerados válidos.

Nulo é diferente de branco?

Sim. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma". O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Já o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma". Atualmente, o TSE considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

Não vou poder votar. Como justifico a ausência? Precisa ser no dia?

O eleitor que não estiver na cidade onde vota pode justificar a ausência. Para isso, é preciso levar o título de eleitor e documento de identificação com foto à seção eleitoral mais próxima. A justificativa pode ser feita no dia da eleição e também até 60 dias após a votação. É necessário justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente.

Quem tem preferência para votar?

Eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo, candidatos, juízes eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

Que tipo de campanha é permitida no dia da votação?

A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Mas, é vedado, até o fim do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

E quais propagandas são proibidas no dia da eleição?

É crime fazer propaganda de boca de urna, como entregar "santinhos". A lei estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5 mil a R$15 mil. Também constituem crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições. Com relação a práticas vedadas ao eleitor, é proibido trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem, assim como cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis.

Meu candidato pode me oferecer transporte para ir votar?

Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: se a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; e o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.

Posso levar aparelhos eletrônicos, como celular, para a cabine eletrônica ou fazer selfie na hora da votação?

Para garantir o sigilo do voto, é proibido ao eleitor o uso de celular, inclusive para tirar selfie, durante o voto. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo também são proibidos. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

É permitido levar uma "cola" eleitoral na hora do voto?

Sim. O eleitor pode levar uma "cola" com números de seus candidatos no dia da eleição, para agilizar o tempo de votação. Porém, essa "cola" não pode estar em aparelhos eletrônicos, apenas em papel.

Posso votar usando camisetas, broches ou adesivos do candidato de minha preferência?

Sim. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, através do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O uso de vestuário ou objeto com qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, porém, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, nas seções eleitorais e juntas apuradoras. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, podem usar apenas crachás com o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

Se eu topar com algo irregular, a quem recorrer?

O eleitor que presenciar infração de candidato com propaganda irregular nas zonas eleitorais pode enviar denúncia, com foto, pelo site do TSE ou registrá-la pessoalmente em cartórios eleitorais. Ao denunciar, o cidadão precisa se identificar e descrever a infração, informando o local (endereço), a data e hora do ocorrido, o candidato ou partido que foi beneficiado. Não são aceitas denúncias anônimas, mas o sigilo da identidade do denunciante é garantido.

Como funciona a lei seca?

Não há uma Lei Federal que estabeleça a proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, segundo o TSE. O que normalmente ocorre é a edição de portarias pelas Secretarias de Segurança Pública estaduais ou municipais. Eventualmente, essas portarias são assinadas em conjunto com o presidente de TRE ou com o juiz eleitoral da circunscrição do pleito e sua divulgação é feita pela forma que tiver maior alcance (internet, rádio, televisão, jornais e etc).

Crianças podem acompanhar o eleitor na hora de votar?

Somente pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção, de visão ou que precisem de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança. Ou seja, um eleitor que tenha plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro parente na cabina.

Qual a regra para ter segundo turno? Se tiver, quando vai ser?

Pela Constituição Federal, deve haver eleição em segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados exclusivamente aos candidatos que concorreram ao cargo em cidades com mais de 200 mil eleitores. Nesse caso, disputam o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados. São Paulo é o estado com maior número de municípios com mais de 200 mil eleitores, sendo 28 no total. O segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.
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Três cidades da Bahia têm mais eleitores do que moradores

9/05/2016


Cidade de Serra Preta-Bahia

Três cidades na Bahia terão mais eleitores que a própria população aptos a votar em outubro próximo.

São os casos de Maetinga; Serra Preta  e Potiraguá.

Em Maetinga, que é o 408° município em população do estado, o percentual de eleitores chega a ser 43,8% a mais que o contingente populacional. Na cidade que fica quase na divisa com Minas Gerais, são 6.897 eleitores para 4.796 moradores, diferença de 2.101. Os dados são de um levantamento da Folha para as eleições 2016.

Em Serra Preta, na estrada do Feijão,  são 17.348 eleitores para 16.171 moradores, 7,3% a mais de votantes em relação a moradores.

Já em Potiraguá, são 9.186 eleitores para 8.694 moradores, 5,7% a mais.

O município com maior diferença em todo país é Severiano Melo, no Rio Grande do Norte. A cidade tem nada menos que 111% a mais de eleitores em comparação com a contagem de moradores. Lá, são 7.424 eleitores para 3.517 moradores, 3.907 votantes a mais que residentes. Em todo país, 352 cidades registram mais eleitores que moradores.
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O patrimônio dos candidatos à Prefeitura de Salvador

8/18/2016



Pela ordem de patrimônio  ACM Neto (DEM), que tenta se reeleger, declarou à Justiça Eleitoral que tem um patrimônio de R$ 27milhões e 800 mil Em seguida,   aparece o candidato Cláudio Silva, do PP. Ele declarou R$ 3.862.593,36 à Justiça Eleitoral. Entre os bens do progressista estão um apartamento no Alto do Itaigara, avaliado em mais de R$ 400 mil; um terreno em Interlagos, em Camaçari (na Região Metropolitana de Salvador), avaliado em R$ 320 mil; um terreno na cidade de Cabaceiras de Paraguaçu, avaliado em R$ 210 mil; dois carros da marca Jeep, um no valor de R$ 70 mil e outro de R$ 75 mil; e R$ 800 em contas bancárias.

O terceiro maior espólio financeiro entre os candidatos é o de Alice Portugal, do PCdoB. Ela declarou ao Tribunal Regional Eleitoral que possui patrimônio de R$ 1.103.374,21. Em 2014 ela declarou R$ 1.148.071,03, quando se candidatou (e foi eleita) a deputada federal. Ela declarou neste ano um automóvel Fiat Uno, no valor de R$ 25 mil; um Nissan Sentra (R$ 35 mil); uma casa no bairro Federação, avaliada em R$ 1 milhão e aplicações em bancos.

Disputando a prefeitura pelo PPL, atual vice-prefeita, Célia Sacramento, tem patrimônio declarado de R$ 1.060.166,17.

Candidato pelo PDT, o deputado estadual Pastor Sargento Isidório declarou R$ 555.500,00.

Rogério Tadeu da Luz, do PRTB, (foto) disse à Justiça Eleitoral que tem R$ 4.500,00 em patrimônio financeiro. A declaração do candidato Fábio Nogueira (PSOL) ainda não estava disponível no site oficial da Justiça Eleitoral.
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Começa a propaganda eleitoral

8/16/2016



A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada a partir hoje (16), de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de outubro podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.

A propaganda foi autorizada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receber ontem (15) o número parcial de 485.268 mil pedidos de registros de candidaturas. O número final deve ser divulgado hoje.

A partir de agora, caberá aos juízes eleitorais julgar os pedidos de registro, que poderão ser indeferidos se os candidatos não cumprirem os requisitos legais, entre eles estar elegível pela Lei da Ficha Limpa. A norma impede que pessoas condenadas por órgãos colegiados disputem eleições pelo prazo de oito anos.

Fiscalização

Nestas eleições, a Justiça Eleitoral em todo o país utilizará novas regras para fiscalizar os recursos empregados nas campanhas dos candidatos. De acordo com a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, os partidos e coligações deverão prestar contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a cada 72 horas. Os dados poderão ser consultados no site do TSE. 

Pela nova norma, os candidatos também estão proibidos de receber doações de empresas e só poderão ser financiados por pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. As doações de simpatizantes dos candidatos só podem ser feitas por meio de recibo e declaradas no Imposto de Renda. As chamadas “vaquinhas virtuais” foram vetadas pelo TSE.
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CAMPANHA ELEITORAL NA INTERNET

7/28/2016





A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará liberada, inclusive na internet. No entanto, candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos a algumas restrições, a exemplo da vedação da propaganda eleitoral paga na internet. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Nas redes sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações, ou seja, não é permitido utilizar a ferramenta “página patrocinada” do Facebook com mensagens que contenham conotação eleitoral.

Não é admitida também a propaganda eleitoral pela Internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Também fica proibido ao candidato ou partido pedido explícito de voto.


Casos permitidos


Por outro lado será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação, contanto que comuniquem o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação e também por meio de blogs, redes sociais, espaços de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Vale lembrar que a utilização dos meios de divulgação, de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais.


Penalidades


As punições para quem descumprir as regras impostas na legislação vão de multa até mesmo detenção. Quem fizer propaganda eleitoral na internet pode ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Já para quem contratar, direta ou indiretamente, pessoas para insultar o candidato, partido ou coligação na Internet pode ser penalizado com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil aR$ 50 mil. As pessoas contratadas também podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano – com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período – e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.


Ofensas e perfis falsos na Internet


É livre a manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet. É proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de publicações deste tipo.





Fonte: TSE ASCOM
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A partir de 1º de junho, candidatos às eleições 2016 não podem participar ou falar nas emissoras de rádio e TV.

6/28/2016




A partir do dia 30 de junho, pré-candidatos às eleições deste ano estarão proibidos de apresentarem ou participarem de programas de rádio e televisão, segundo normas da Legislação Eleitoral. O calendário eleitoral especifica que o desrespeito a essa regra pode gerar multas e perda do registro de candidatura.


De acordo com a Lei nº 9.504/1997, no parágrafo primeiro do Artigo 45: “a partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa”.


Em caso de descumprimento da lei, a emissora fica sujeita ao pagamento de multa no valor de 20 mil a 100 mil Ufir, que foi extinto em 2001, com o valor de R$ 1.0641. A multa pode ser duplicada em caso de reincidência, e o valor pode chegar entre R$ 21.282 a R$ 106.410. Para os candidatos, a punição é a perda do registro de candidatura.


Todos os pré-candidatos não devem participar ou apresentar programas em rádio e televisão mesmo que, no futuro, não venham a ser escolhidos como os candidatos, oficialmente, pois as convenções partidárias que definem os candidatos, serão realizadas no mês de junho e o registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve ser feito até o dia 15 de agosto.


As propagandas institucionais das prefeituras são proibidas a partir do dia 2 de julho, "salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".

O gestor não pode  fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, "salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo".

As solenidades de inaugurações, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos municipais também são vedados, assim como a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas de qualquer esfera.
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