A partir do dia 16 de agosto, a propaganda
eleitoral estará liberada, inclusive na internet. No entanto, candidatos,
partidos e coligações devem ficar atentos a algumas restrições, a exemplo da
vedação da propaganda eleitoral paga na internet. A Lei das Eleições (Lei
9.504/97) proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet.
Nas redes sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações, ou seja,
não é permitido utilizar a ferramenta “página patrocinada” do Facebook com
mensagens que contenham conotação eleitoral.
Não é admitida também a propaganda eleitoral pela Internet,
ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos,
e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração
Pública Direta ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e dos
municípios. Também fica proibido ao candidato ou partido pedido explícito de
voto.
Casos permitidos
Por outro lado será possível fazer propaganda eleitoral na
internet em sites do candidato, do partido ou coligação, contanto que
comuniquem o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem
eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou
coligação e também por meio de blogs, redes sociais, espaços de mensagens
instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por
candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Vale lembrar que a utilização dos meios de divulgação,
de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça
Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais.
Penalidades
As punições para quem descumprir as regras impostas na
legislação vão de multa até mesmo detenção. Quem fizer propaganda eleitoral na
internet pode ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das
demais sanções legais cabíveis. Já para quem contratar, direta ou
indiretamente, pessoas para insultar o candidato, partido ou coligação na
Internet pode ser penalizado com detenção de dois a quatro anos e multa de R$
15 mil aR$ 50 mil. As pessoas contratadas também podem ser punidas com detenção
de seis meses a um ano – com alternativa de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período – e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Ofensas e perfis falsos na Internet
É livre a manifestação do pensamento, porém é vedado o
anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet. É proibida também
a criação de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade
específica de emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato, partido
ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do
insultado, a retirada de publicações deste tipo.
Fonte: TSE ASCOM
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