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Servidores públicos estaduais têm novas regras para consignação

10/20/2010

Com o objetivo de proteger a remuneração do servidor público estadual que recorre ao crédito consignado, o Governo do Estado publicou decreto que ajusta procedimentos na folha de pagamento dos servidores. Para oferecer maior clareza e segurança ao cálculo das margens de empréstimo por consignação foi definido o percentual de 30% como limite de quanto o servidor pode comprometer por mês para o pagamento das prestações. As consignações são prestações para instituições financeiras ou entidades de classe cujas parcelas são descontadas diretamente no contracheque. O decreto também traz regras para o limite de gastos com o Credicesta e entidades de classe.

O decreto também protege as operações de empréstimos de possíveis fraudes, ao condicionar o empréstimo consignado ao depósito na conta salário do servidor. Estão previstas também a possibilidade de refinanciar a dívida em até 84 meses, além da ampliação do prazo das prestações, de 48 para 72 meses - quando a contratação for com a instituição financeira responsável pela operacionalização do Sistema de Caixa Único do Estado da Bahia.

O decreto 12.426 foi publicado na última quinta-feira (14), no Diário Oficial do Estado e dá seqüência ao processo de ajuste nos procedimentos das consignações em folha de pagamento dos servidores, iniciado com o decreto 12.225, de 30 de junho.

Transparência - Com as novas regras, a Secretaria da Administração vai implantar o Módulo Servidor, um sistema na internet que centralizará as operações de consignação, e onde a instituição financeira ficará obrigada a informar, e atualizar sempre, o Custo Efetivo Total dos empréstimos ofertados ao servidor. Isso, na prática, significa a criação de um ranking confiável das taxas ofertadas. O servidor, por sua vez, terá uma senha para acesso ao sistema e poderá acompanhar essas informações e fazer comparativos, num ambiente de transparência e competitividade que irá contribuir para reduzir o valor das taxas cobradas. O cálculo do deságio, no caso de quitação da dívida, também ficará mais transparente. O módulo vai facilitar e organizar o refinanciamento e a venda de contratos.

Outra medida de segurança trazida pelo decreto é a determinação de que o empréstimo só poderá ser depositado na conta-salário do servidor. O objetivo é anular a estratégia adotada por falsários que, de posse de documentação fraudada, contraem empréstimos em nome do servidor e abrem contas novas para receber o dinheiro. O novo modelo garante que o dinheiro seja depositado apenas em contas efetivamente utilizadas pelo servidor, o que na prática irá desestimular a ação dos falsários.

Margens - Pelas novas regras, a soma das consignações definidas em favor de instituições financeiras, seguradoras, cooperativas, contribuições para pecúlios, previdência complementar, seguros e contribuições para planos assistenciais de saúde/odontológicos não pode exceder 30% da remuneração líquida do servidor ou pensionista.

O custeio parcial de benefícios e auxílios concedidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, a exemplo do Credicesta, fica também limitado a 30% da remuneração líquida do servidor ou pensionista. As obrigações assumidas em favor de entidades sindicais e socioassistenciais não poderão exceder a 7,5% da remuneração líquida do servidor ou pensionista. Os contratos já firmados por estas entidades antes das novas regras, entretanto, serão mantidos.
 
Saeb

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