O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (28/04), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Gentio do Ouro, José Henrique Rodrigues de Queiroz, por irregularidades em sua administração, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, do valor de R$ 10.535, pelas saídas de numerário da conta do Royalties sem suporte documental, e de R$ 323, referente ao pagamento a maior de subsídio a secretário, e imputou multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
O termo foi lavrado em função de irregularidades na saída de numerário da conta específica do Royalties/Fundo Especial, no valor de R$ 8.300, e pelo pagamento de subsídio a maior a secretário municipal, de R$ 255, além da ausência de encaminhamento de folhas de pagamento.
Politica Hoje
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, do valor de R$ 10.535, pelas saídas de numerário da conta do Royalties sem suporte documental, e de R$ 323, referente ao pagamento a maior de subsídio a secretário, e imputou multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
O termo foi lavrado em função de irregularidades na saída de numerário da conta específica do Royalties/Fundo Especial, no valor de R$ 8.300, e pelo pagamento de subsídio a maior a secretário municipal, de R$ 255, além da ausência de encaminhamento de folhas de pagamento.
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