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XIQUEXIQUE: INELEGIBILIDADE REFLEXA (POR PARENTESCO)

8/08/2011

Atendendo aos vário leitores e eleitores que nos procuram para esclarecimento sobre a situção da família do prefeito de Xiquexique quanto a futura eleição, se poderia ou não ser candidado a prefeito o pai do do atual prefeito, trouxemos o texto que se segue para que os mesmos possam tirar suas dúvidas diante do que diz a Lei.

Segundo a orientação do TSE, o cônjuge, os parentes e afins são elegíveis para o mesmo cargo do titular (Chefe do Executivo), quando este for elegível (tiver direito à reeleição) e tiver renunciado até seis meses antes do pleito eleitoral.

Essa tese foi referendada pelo STF, para o qual “os parentes podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição e não concorra na disputa. Subsistindo, em tese, a possibilidade de reeleição do próprio titular de mandato eletivo para o período subseqüente, é também legítima a candidatura de seus parentes para cargos eletivos, desde que haja renúncia do titular nos 6 meses anteriores ao pleito (STF, RE 344.882-BA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 7.4.2003).
O terceiro mandato é proibido. Caracteriza perpetuidade da família no cargo;
É inviável o exercício de três mandatos consecutivos no âmbito do mesmo núcleo familiar (art. 14, §§ 5º e 7º, CF).
É inelegível ao cargo de prefeito para o próximo mandato, ainda que por reeleição, o filho de prefeito que renunciou no curso de mandato anterior. Terceiro mandato configurado.
Filho de prefeito reeleito não poderá candidatar-se para cargo majoritário do mesmo município na eleição subseqüente.
1. A renúncia de prefeito, reeleito, feita nos últimos seis meses anteriores ao pleito, torna elegível o parente outrora inelegível, desde que para cargo diverso da chefia do Poder Executivo Municipal, bem como do cargo de Vice-Prefeito, à inteligência do art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal. (REspe nº 25.275, Rel. Min. José Delgado, DJ de 9.6.2006; Cta nº 965, Rel. Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, DJ de 10.2.2004; Cta nº 1.139, Rel Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 26.4.2005).
2. Parente de prefeito está apto a sucedê-lo, para um único período subseqüente, desde que o titular esteja no exercício do primeiro mandato e que a renúncia tenha ocorrido até seis meses antes do pleito. (Cta nº 1.187, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 16.12.2005; Cta n° 877, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 10.6.2003; Cta nº 928, Rel. Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, DJ de 29.9.2003; Cta nº 882, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 26.8.2003; REspe nº 20.239, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Sessão de 1º.10.2002; Cta nº 709, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 8.3.2002).
CONSULTA. ELEGIBILIDADE. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. PARENTESCO. TERCEIRO MANDATO. ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O § 7º do art. 14 da Constituição Federal impede a ocorrência de três mandatos consecutivos, seja por via direta - quando o aspirante é o próprio titular da Chefia do Poder Executivo -, seja por via reflexa, quando este é o cônjuge, parente consangüíneo, afim, ou por adoção, até segundo grau.
2. É inelegível o candidato à reeleição para cargo de chefia do poder executivo, se, no período anterior, o cargo fora ocupado por seu parente, no grau referido no § 7° do art. 14 da Constituição Federal, ainda que este tenha renunciado a qualquer tempo ao mandato, sendo substituído pelo vice, parente ou não, pois a eventual circunstância de vir a ser eleito configurará a terceira eleição consecutiva circunscrita a uma mesma família e num mesmo território.
- Tendo o prefeito reeleito renunciado ao segundo mandato, faltando mais de um ano para seu término, fica impedido seu cônjuge de concorrer ao cargo de prefeito no pleito subseqüente.
2. A matéria - inelegibilidade por parentesco - pode ser argüida em recurso contra expedição de diploma (art. 262, I, do Código Eleitoral), mesmo se tratando de fato superveniente ao registro.

Só sei que nada sei!
(Sócrates)

7 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom o esclarecimento. Isso quer dizer que o deputadado não poderia se candidatar mesmo com a renuncia do do filho e do irmão.

8/8/11 09:41
Analisando disse...

A situação do grupo do prefeito não é boa, não tem nomes para cadidato em 2012.
Só tem o nome do tio ou o de Jorginho.
O tio é a continuidade da família o há desgaste e Jorginho não implaca pela antipatia.
Pelo menos no quesito nome a oposição leva vantagem com os nome de Ricardo, Lula, Márcia, Eduardo e outros.
Mas política é como núvem, passa, e amanha está tudo diferente.
É aguardar pra ver.

8/8/11 10:39
Anônimo disse...

a verdade é que dois lados tem nome para sair candidato. Nomes como Eduardo? Tu tá é doido.

8/8/11 10:59
Anônimo disse...

Vamos rever estes nomes acima amigos pois se Jorginho nao implaca pela antipatia, como acredita que a senhora Marcia, o senhor Ricardo e ate mesmo Eduardo possam implacar?
Lula seria o melhorzinho deles ai mais tambem nao acredito que seja o ideal.
vamos melhorar, temos que ter exito nesta campanha

8/8/11 11:09
Anônimo disse...

Já ta definido de um lado e de outro.
Renan pela situação e Ricardo pelo oposição.
Agora só faltam os vices.

8/8/11 11:19
Anônimo disse...

marcia tem simpatia, mas nào gerencia..
eduardo e jorginho tem a mesma antipatia..
e para lula , continua propicio a promessa para gestor municipal

8/8/11 19:40
Anônimo disse...

E Lula q tomou uma pancada e tem nome p/ tal? E Dr. Marivaldo Figueiredo q foi candidato a Dep. filho da terra por X.X.?

8/8/11 22:31

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