Mais de mil gestores, entre prefeitos e governadores, assinaram o termo de compromisso que relaciona uma série de metas e padrões de qualidade que deverão cumprir na atenção básica de sua região. Na Bahia, serão 380 municípios, com adesão de 1.584 equipes de saúde. A ação faz parte do lançamento da estratégia “Saúde Mais Perto de Você”. De início, os gestores que aderiram à rede de atenção receberão 20% a mais dos recursos específicos para o financiamento do setor – PAB variável - e poderão dobrar o incentivo com a qualificação das equipes e dos serviços ofertados à população nas UBSs.
A estratégia teve grande adesão nacional, sendo que 71% dos municípios país aderiram “Saúde Mais Perto de Você - acesso e qualidade”. Ao todo, 17.669 equipes de atenção básica vão receber o componente de qualidade, o que representa um valor adicional mensal de até R$ 1.700,00 por grupo de imediato, podendo chegar a R$ 8.500, dependendo das avaliações. “Os recursos ampliam significativamente o financiamento da atenção básica, com ações que avançam para assegurar equipes mais incentivadas, preparadas e capazes de atender a população com qualidade”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Além disso, os brasileiros poderão acompanhar pela internet, no site do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, a qualidade do serviço e o atendimento, prestados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). “Queremos que a população tenha em mãos ferramentas para cobrar a qualidade do atendimento. A percepção do usuário será um dos critérios de avaliação dessas equipes”, afirma o ministro.
O monitoramento dos indicadores e a avaliação dos padrões de acesso e qualidade resultarão na certificação, ou não, das equipes e Unidades Básicas de Saúde cadastradas na estratégia “Saúde Mais Perto de Você”. Esse processo contará com o envolvimento de instituições de ensino e pesquisa, além dos gestores municipal, estadual e federal. O programa também estimula a educação permanente, o apoio institucional e monitoramento.
Na ação serão investidos R$ 821 milhões até dezembro de 2012 e a previsão do Ministério da Saúde é aplicar, até 2014 R$ 4 bilhões a mais no orçamento da Atenção Básica.
A estratégia teve grande adesão nacional, sendo que 71% dos municípios país aderiram “Saúde Mais Perto de Você - acesso e qualidade”. Ao todo, 17.669 equipes de atenção básica vão receber o componente de qualidade, o que representa um valor adicional mensal de até R$ 1.700,00 por grupo de imediato, podendo chegar a R$ 8.500, dependendo das avaliações. “Os recursos ampliam significativamente o financiamento da atenção básica, com ações que avançam para assegurar equipes mais incentivadas, preparadas e capazes de atender a população com qualidade”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Além disso, os brasileiros poderão acompanhar pela internet, no site do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, a qualidade do serviço e o atendimento, prestados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). “Queremos que a população tenha em mãos ferramentas para cobrar a qualidade do atendimento. A percepção do usuário será um dos critérios de avaliação dessas equipes”, afirma o ministro.
O monitoramento dos indicadores e a avaliação dos padrões de acesso e qualidade resultarão na certificação, ou não, das equipes e Unidades Básicas de Saúde cadastradas na estratégia “Saúde Mais Perto de Você”. Esse processo contará com o envolvimento de instituições de ensino e pesquisa, além dos gestores municipal, estadual e federal. O programa também estimula a educação permanente, o apoio institucional e monitoramento.
Na ação serão investidos R$ 821 milhões até dezembro de 2012 e a previsão do Ministério da Saúde é aplicar, até 2014 R$ 4 bilhões a mais no orçamento da Atenção Básica.
Sesab
2 comentários:
VAmos ver se agora as coisas melhoram.
2/12/11 08:42HUm!! hoje começou a inscrição do miniconcurso. rs
STJ afasta desembargador baiano
2/12/11 22:50Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o filho do magistrado e um ex-prefeito de São Francisco do Conde, por suposta prática dos crimes de corrupção passiva (os dois primeiros) e ativa (o último).
A decisão foi unânime. O colegiado, considerando a gravidade da infração imputada ao desembargador, seguiu o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, para afastá-lo das funções perante o TJ pelo prazo que perdurar a instrução criminal.
A relatora ressaltou que o fato de o magistrado já ter sido afastado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando da instauração de processo administrativo, não prejudica a decisão, pois a situação pode ser modificada na instância administrativa.
Segundo a denúncia, apurou-se em inquérito ter o desembargador solicitado e recebido, do então prefeito de São Francisco do Conde, vantagem indevida para retardar o andamento de ação penal instaurada contra ele no TJ até o mês de maio de 2007. O acerto teria sido intermediado pelo filho do magistrado. O nome do desembargador, de seu filho e do ex-prefeito não foram divulgados.
Sobre a gravação ambiental que levou à instauração de investigação preliminar, a ministra destacou que o fato de ter sido realizada por terceiro não identificado não torna a prova ilegal, uma vez que, à luz do princípio da divisibilidade da ação penal de iniciativa pública, a identificação, e eventual responsabilização, do agente que atuou em nome e a mando do ex-prefeito pode ser feita em momento posterior.
A ministra rejeitou, ainda, a preliminar de inépcia da denúncia, ressaltando que a peça acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, na medida em que houve a exposição do fato considerado criminoso, as suas circunstâncias, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes imputados.
Quanto ao fato de o inquérito ter sido instaurado a partir de denúncia anônima, a ministra Eliana Calmon lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reafirmando a aceitação da denúncia anônima, com as necessárias cautelas diante da previsão contida no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal.
“O STJ tem seguido a orientação firmada pela Suprema Corte. Na espécie em julgamento, a subprocuradora-geral da República agiu nos estritos limites definidos nos precedentes do STF, tendo requisitado a instauração de inquérito somente após constatada a realização de diligências preliminares que, num juízo sumário, apuraram a idoneidade da notícia”, concluiu a ministra.
Segundo a ministra Calmon, examinando-se a prova dos autos (gravação ambiental e depoimentos prestados perante comissão de desembargadores do TJ-BA), tem-se demonstrada a presença de indícios de prática de crime de corrupção passiva por parte do magistrado e seu filho.
“Entendo que o exame em conjunto do acervo probatório produzido na fase preliminar da persecução criminal permite concluir, em juízo de admissibilidade da exordial acusatória, que os denunciados negociaram vantagem indevida com o fim de retardar o andamento da ação penal originária em trâmite perante o TJ, praticando, em tese, o delito tipificado no artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal”, afirmou a relatora.
Quanto ao delito de corrupção ativa atribuído ao ex-prefeito, a ministra ressaltou que também há “robusta prova indiciária de que o denunciado, com o fim de retardar o andamento do feito contra si instaurado perante o TJ, repassou voluntariamente o valor de R$ 350 mil aos outros dois denunciados”.
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