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Lei da Ficha Limpa chega a 2012 ainda cercada de dúvidas

1/03/2012

A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, ano de eleição para presidente, governador, deputados e senadores, sob a expectativa de que filtraria os quadros políticos do país, tirando de cena quem tivesse débitos com a Justiça. O sonho, porém, durou pouco. O Judiciário deixou o caso para 2012, quando acontecem as eleições municipais. Um ano e meio depois de comemorar a criação da lei, os brasileiros ainda esperam o dia em que ela realmente tenha validade. A proposta de impedir que políticos com a ficha suja se candidatassem surgiu em 2009, quando um grupo de entidades civis reuniu assinaturas para apresentar o projeto de lei à Câmara dos Deputados. Depois de muitos debates e mudanças, o texto foi aprovado por deputados e senadores e sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2010, teoricamente a tempo de valer já nas eleições. Na disputa eleitoral, as incertezas sobre a validade da lei provocaram sérios prejuízos a candidatos e, principalmente, à população, que não sabia em quem poderia ou não votar. Sob liminares, muitos políticos com a ficha suja chegaram a se candidatar e a conseguir votos suficientes para serem eleitos. Outros desistiram no meio do caminho sem saber se teriam chance de assumir a vaga.

(R7)

7 comentários:

Anônimo disse...

Essa lei não pode passar não, se não vai lascar com os bragas.

3/1/12 12:00
Anônimo disse...

Isso sim pode pegar em Eduardo?

3/1/12 12:09
Anônimo disse...

Não, esta ficha limpa, não pega Eduardo, Reinaldinho. A lei só pega quando um processo for julgado por um colegiado. Em xiquexique, qualquer julgamento é monocratico e cabe apelação para o Tribunal de Justiça e a depender do resultado cabe RECURSOS para os Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, em Brasilia, se o candidato(apelante) perder ai, sim termina sendo ficha limpa(Suja)

3/1/12 14:00
Anônimo disse...

Acredito que a lei complementar 135/2010, mais conhecida como ficha limpa, já terá validade neste pleito, ano de 2012, o Supremo decidiu que não se pode dar eficácia a uma lei eleitoral em ano de sua publicação, geraria uma insegurança jurídica tremenda para sociedade, o grande embate se deu sobre sua eficácia que confere validade jurídica, portanto podem chover recursos ao supremo que diante de votos anteriores de alguns ministros que votaram contra esta lei, estes já ponderam que garantiriam a Validade da mesma somente a partir de 2012.

4/1/12 15:12
Anônimo disse...

Amigo advogado, vocêsabe que no julgamento do senador eleito Jader Barbalho, se a lei da FICHA LIMPA, entraria em vigor no ano da publicação ou somente no ano posterior à publicação, tivera um empate de cinco votos a favor e cinvo votos contra, sendo que a Justiça está de ferias e fora desempatado pelo Presidente do STF. Jader tomou posse, é senador.Todos os casos de FICHA LIMPA, terão seu final no STF, porquanto ( e ai você está certo ) todos os ministros manterão seus votos, e com certeza o resultado será de empate, cabendo ao Presidente votar duas vezes, consequentemente pela validade da Ficha Limpa. Caso tenha duvida Doutor, consulte ao filho de Dr. Marivaldo, cujo voce bem o conhece.

4/1/12 19:56
Anônimo disse...

SE NÃO FOSSE UM GRUPO E DEPENDESSE SÓ DE MIM,TERIA COLOCADO DR MARIVALDO E SEU FILHO PARA DEFENDER OS FUNCIONÁRIOS DO CONCURSO DE 2005 DE ITAGUAÇU DA BAHIA,QUE REINALDO BRAGA,O PREFEITO ADÃOZINHO E O VEREADOR ANTONIO DE JONAS,PEDIRAM A AMULAÇÃO.AÍ NOSSA VITÓRIA SERIA DOBRADA.SEI QUE A CAUSA JÁ ESTÁ GANHA SÓ DEPENDE DA SENTENÇA DO JUIZ DA VARA CÍVIL.ALGUÉM SABE QUANDO ESTE TOMARÁ POSSE EM XIQUE-XIQUE?ÊTA BAIXINHO ARETADO.VC SABE,GOSTARIA MESMO DE LHE ENTREGAR ESSA CAUSA INFELIZMENTE NÃO DEPEDIA SÓ DE MIM.

4/1/12 22:34
RESPOSTA AO COMENTARIO POSTADO EM 4/01/2012 ÁS 19:56. disse...

RESPOSTA AO COMENTARIO POSTADO EM 4/01/2012 ÁS 19:56.
É complicado quando alguem expressa uma opinião sem conhecimento de causa, o que esta em discursão sobre a lei da ficnha limpa foi sobre sua eficaçia quanto ao pelito eleitoral de 2010, onde o Senador Jader Barbalho foi candidato pelo Pará, o TSE em uma impugnação feita pelo MP do Pará julgaou o nobre canditado impedido de toamr posse, visto que no entendimento de 6(seis) Ministros daquela Egregia Corte, este era o caso. O Supremo já decidiu em outro RE. Que a Lei Complementar 135/2010 É LEGAL, portanto não se descutiu a ilegalidade da lei, mas tão somente sua eficacia. Para esclarecimento o Presidente do Supremo tem o diretio regimental de dar o voto de minerva caso haja empate em suas votações, e só o não fez na época para não gerar uma enxorrada de materias a este respeito,colocando a Suprema Corte em saia justa. neste caso o supremo estava desfalcado de um menbro . Atualemtne o Supremo esta com suas vagas preencihidas ou seja 11 ministros, portanto não haverá empate, muito menos voto extra do presidnte. Quanto aos ilustres Dr Marivaldo e seu Filho que com certeza logo será magistrado são pessoas competentes que merecem meu respeito.

5/1/12 16:33

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