A 7ª Vara da Justiça Federal de São Paulo rejeitou o pedido de antecipação de tutela requerido na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal paulista para que União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão "Deus seja louvado" das cédulas do Real.
Na sua descisão a juíza federal Diana Brunstein fundamentou que "a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença".
Além disso, a magistrada questionou a forma com que a ação movida pelo Ministério Público foi elaborada , porquanto a "alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade". De acordo com o requerente Ministério Público Federal, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e da legalidade.
A decisão é provisória, em caráter liminar, e o processo vai tramitar de maneira normal. Não há previsão de quando a ação deverá ser definitivamente julgada.
Um dos principais argumentos utilizados pelo Ministério Público Federal em São Paulo é de que o Estado brasileiro é laico, sem religião, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
O procurador regional dos Direitos do Cidadãos, da comarca de São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, que subscreveu a ação, lembrou que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras. "Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus".
Durante a fase de verificação do processo, o Banco Central explicou à Procuradoria que a frase está amparada pela Constituição Federal de 1988 na qual há o preâmbulo afirmando que a Carta Magna brasileira foi promulgada "sob a proteção de Deus".
A expressão, no entanto, foi impressa pela primeira vez antes da vigência da atual Constituição, mais precisamente em 1986, nas notas de Cruzado, por decisão do então presidente José Sarney.
Na sua descisão a juíza federal Diana Brunstein fundamentou que "a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença".
Além disso, a magistrada questionou a forma com que a ação movida pelo Ministério Público foi elaborada , porquanto a "alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade". De acordo com o requerente Ministério Público Federal, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e da legalidade.
A decisão é provisória, em caráter liminar, e o processo vai tramitar de maneira normal. Não há previsão de quando a ação deverá ser definitivamente julgada.
Um dos principais argumentos utilizados pelo Ministério Público Federal em São Paulo é de que o Estado brasileiro é laico, sem religião, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
O procurador regional dos Direitos do Cidadãos, da comarca de São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, que subscreveu a ação, lembrou que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras. "Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus".
Durante a fase de verificação do processo, o Banco Central explicou à Procuradoria que a frase está amparada pela Constituição Federal de 1988 na qual há o preâmbulo afirmando que a Carta Magna brasileira foi promulgada "sob a proteção de Deus".
A expressão, no entanto, foi impressa pela primeira vez antes da vigência da atual Constituição, mais precisamente em 1986, nas notas de Cruzado, por decisão do então presidente José Sarney.
G1
1 comentários:
Misericòrdia esse povo deveria estar preocupado com outras coisas. Atè o nome de nosso Deus querem tirar das cedulas. Para botar o nome de quem? Do diabo? que Deus venha ter misercòrdia desse povo ou seja dessa nação; Pois o fim esta pròximo;
1/12/12 13:13Postar um comentário
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