TCM reprova contas de Xique Xique por conter graves irregularidades
Na sessão desta quarta-feira (04/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, porque irregulares, as contas da Prefeitura de Xique-Xique, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade de Reinaldo Teixeira Braga Filho.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, determinou o direcionamento do gestor ao Ministério Público Estadual, imputou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 1.965.318,22, com recursos pessoais, e multa de R$ 38.065,00, pelas diversas irregularidades.
De todos os ilícitos praticados pelo ex-prefeito, o que mais contribuiu para a reprovação das contas foi referente a ilegalidade na aquisição de Direitos Creditórios, através de Escrituras Públicas, para quitação de contribuições previdenciárias junto à União.
Chamou atenção da relatoria nas contas, a existência de lançamento em conta de responsabilidade do então secretário de administração e Finanças do Municípios, do valor correspondente a R$ 1.965.318,22. Após as verificações pertinentes e diante do Parecer da Assessoria Jurídica da Corte de Contas e das manifestações da 1ª CCE, detectou-se que o Município adquiriu Direitos Creditórios, através de Escrituras Públicas, no valor supracitado. Objetivava o Município, através da operação referenciada, quitar Contribuições Previdenciárias com a União, via compensação, sendo defendida pelo gestor a regularidade do procedimento. Contudo, a operação ressente-se de requisitos de legalidade e por certo será rejeitada pela Fazenda Nacional, impossibilitando a compensação.
A par desta circunstância, observa-se a existência de diversas vícios na formalização do negócio envolvendo o Município e a Empresa Souza e Fraga Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. - ME, dentre os quais, o mais relevante diz respeito à absoluta impossibilidade de compensação de créditos/débitos de natureza ou espécie.
Vale ressaltar que o Direito Creditório adquirido pelo Município possui natureza não tributária, sendo decorrente de decisão judicial que reconheceu à empresa AGROVALE – Companhia Agroindustrial Vale do Curu S/A, que por vez cedeu créditos à Souza e Fraga Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., montante que ainda se encontra sendo alvo de liquidação de sentença, não sendo conhecido o valor definido pela justiça como devido às cedentes.
Por sua vez, a natureza jurídica dos débitos que o Município pretende compensar, contribuições previdenciárias, é tributária, a teor do art. 149 da Constituição Federal. Assim, tratam-se de espécies distintas, impossibilitando a compensação.
Ademais, algumas outras irregularidades merecem o devido destaque: As Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Creditórios foram assinadas, respectivamente, em 21 de dezembro de 2012, 27 de dezembro de 2012 e 18 de abril de 2013, ou seja, as duas primeiras, poucos dias antes do término do mandato do ex-prefeito e a última, após este ter deixado o cargo; que todas as Escrituras de Cessão tiveram como representante do Município, a pessoa de Thiago Perroni Fraga, que por sua vez é sócio da empresa cedente, a Souza Fraga Consultoria Empresarial Ltda. Portanto, pela natureza da obrigação assumida, o negócio teria que ser firmado pelo próprio gestor e não por um mandatário que ostentasse ao mesmo tempo a condição de representante do Município e sócio da empresa cedente do crédito, o que viola o art. 104 do Código Civil.
Além deste relevante ilícito, o ex-prefeito cometeu vários outros durante o exercício de 2012: realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; autorização de assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício financeiro subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF; desatendimento ao art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07 – com aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração do pessoal do magistério inferiores ao mínimo recomendado de 60%, dentre outras falhas.
Também, houve déficit financeiro de R$ 3.406.672,82, pois o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 69.395.696,81 e uma despesa executada de R$ 72.802.369,63.
Cabe recuso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Xique-Xique. (O voto estará disponível após conferência).
Site TCM
Na sessão desta quarta-feira (04/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, porque irregulares, as contas da Prefeitura de Xique-Xique, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade de Reinaldo Teixeira Braga Filho.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, determinou o direcionamento do gestor ao Ministério Público Estadual, imputou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 1.965.318,22, com recursos pessoais, e multa de R$ 38.065,00, pelas diversas irregularidades.
De todos os ilícitos praticados pelo ex-prefeito, o que mais contribuiu para a reprovação das contas foi referente a ilegalidade na aquisição de Direitos Creditórios, através de Escrituras Públicas, para quitação de contribuições previdenciárias junto à União.
Chamou atenção da relatoria nas contas, a existência de lançamento em conta de responsabilidade do então secretário de administração e Finanças do Municípios, do valor correspondente a R$ 1.965.318,22. Após as verificações pertinentes e diante do Parecer da Assessoria Jurídica da Corte de Contas e das manifestações da 1ª CCE, detectou-se que o Município adquiriu Direitos Creditórios, através de Escrituras Públicas, no valor supracitado. Objetivava o Município, através da operação referenciada, quitar Contribuições Previdenciárias com a União, via compensação, sendo defendida pelo gestor a regularidade do procedimento. Contudo, a operação ressente-se de requisitos de legalidade e por certo será rejeitada pela Fazenda Nacional, impossibilitando a compensação.
A par desta circunstância, observa-se a existência de diversas vícios na formalização do negócio envolvendo o Município e a Empresa Souza e Fraga Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. - ME, dentre os quais, o mais relevante diz respeito à absoluta impossibilidade de compensação de créditos/débitos de natureza ou espécie.
Vale ressaltar que o Direito Creditório adquirido pelo Município possui natureza não tributária, sendo decorrente de decisão judicial que reconheceu à empresa AGROVALE – Companhia Agroindustrial Vale do Curu S/A, que por vez cedeu créditos à Souza e Fraga Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., montante que ainda se encontra sendo alvo de liquidação de sentença, não sendo conhecido o valor definido pela justiça como devido às cedentes.
Por sua vez, a natureza jurídica dos débitos que o Município pretende compensar, contribuições previdenciárias, é tributária, a teor do art. 149 da Constituição Federal. Assim, tratam-se de espécies distintas, impossibilitando a compensação.
Ademais, algumas outras irregularidades merecem o devido destaque: As Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Creditórios foram assinadas, respectivamente, em 21 de dezembro de 2012, 27 de dezembro de 2012 e 18 de abril de 2013, ou seja, as duas primeiras, poucos dias antes do término do mandato do ex-prefeito e a última, após este ter deixado o cargo; que todas as Escrituras de Cessão tiveram como representante do Município, a pessoa de Thiago Perroni Fraga, que por sua vez é sócio da empresa cedente, a Souza Fraga Consultoria Empresarial Ltda. Portanto, pela natureza da obrigação assumida, o negócio teria que ser firmado pelo próprio gestor e não por um mandatário que ostentasse ao mesmo tempo a condição de representante do Município e sócio da empresa cedente do crédito, o que viola o art. 104 do Código Civil.
Além deste relevante ilícito, o ex-prefeito cometeu vários outros durante o exercício de 2012: realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; autorização de assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício financeiro subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF; desatendimento ao art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07 – com aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração do pessoal do magistério inferiores ao mínimo recomendado de 60%, dentre outras falhas.
Também, houve déficit financeiro de R$ 3.406.672,82, pois o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 69.395.696,81 e uma despesa executada de R$ 72.802.369,63.
Cabe recuso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Xique-Xique. (O voto estará disponível após conferência).
Site TCM
16 comentários:
E agora Reinaldinho?????
4/12/13 17:52A coisa é grave, de santo a réu!!!
4/12/13 18:36A verdade sempre aparece!
Há uma matéria neste mesmo blog que que diz que "burro não tem cura". A decisão vai ter recurso, seus BURROS.
4/12/13 18:53Quem serão rejeitados em breve são vcs vcs, urubús carniceiros. Nunca deixaram de ser Jacús baliados.
È o fimmmmmmmmmmmmm! A máscara caiu!
4/12/13 18:53A Justiça falha mais não tarda, taí a prova.
Ai não tem recurso que dê jeito ! Vai vir pra câmara e não vão obter os 9 votos. São 8 anos inelegível ! Graças...
4/12/13 19:22Mar Môço. minino oi.
4/12/13 20:42Naum eh qui o táli do ex Prefeitim ta deveno as conta?
Será qui ele vai ser recambiado pra Papuda? ôxi.
Quéta,viu?
Ai não tem recurso que dê jeito ! Vai vir pra câmara e não vão obter os 9 votos. São 8 anos inelegível ! Graças... "E aí filho vc fica 8 anos comendo e a cidade crescendo igual a rabo d cavalo. Assim é bom não é pai p/ sua conta.
4/12/13 22:31Quando vejo o velho castelo em ruínas, a reforma é descartada por esperar-se somente a queda.
5/12/13 06:25Ainda tem gente que se orgulham e vota nestes ratos.Também podera deixou todo mundo deles concursados e efetivos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!?????????????????????
6/12/13 08:44NA ENTREVISTA O EX PREFEITO SE MOSTROU ARROGANTE E PREPOTENTE, COMO UM SANTO PERFEITO SE ISENTOU E CONDENOU.
6/12/13 11:31AGORA O MELHOR PREFEITO DO BRASIL ESTÁ EM TODOS OS JORNAIS DA BAHIA COM AS CONTAS REJEITADAS E DEVOLUÇÃO DE DOIS MILHÕES.
QUE CONTRADIÇÃO. OU FOI COMPRADO O CERTIFICADO DE EXCELENTE?
Cadê o meu comentário de quinta feira que você não teve coragem de publicar, nada de mais apenas, uma opinião de um filho da terra distante que expressa uma opinião.
7/12/13 08:35Tendencioso é mínimo que poderei chamá-lo.
PREFEITO CADÊ OS 2.987.203,30 QUE O EX PREFEITO DEIXOU PARA OS PROFESSORES E VC NÃO PAGOU A GRATIFICAÇÃO.2016 REINALDO FILHO VOLTA, VOTEI EM RICARDO MAIS TÔ ARREPENDIDO,MAIS TENHO QUE GUENTA 4 ANOS.
7/12/13 12:56O rateio que Reinaldinho deixou está no cú da cobra.Dr Ricardo não vai pagar o salário do mês de dezembro para os contratados e muito menos 13º,que todo funcionário tem direito.Por isso que ele mudou no mês de outubro o pagamento para o dia 30 de cada mês.Quem quiser que compre ele como besta.Reiscindio contratos.Geralmente o empregador quando reiscinde contrato paga uma multa alta.Mas aqui em Xique-Xique não existe justiça para trabalhador,fica tudo como Dantes no Quartel de Abrantes.Ainda fica vc casçando grantificação,bobinho.ISSO NÃO LHE PERTENCE MAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
8/12/13 13:56Mts demitidos na PMXX mas d 600, Zeca e Gal esclareça isso p a população. A coisa ta feia.
8/12/13 22:57Reinaldinho agora vai ter quer correr atrás de vereadores para que não deixem as suas contas serem reprovadas na Câmara e ficar oito anos inelegível. Será que ACM Neto gostou de saber que tem um secretário no primeiro escalão envolvido com tantas irregularidades??. Há uns quinze dias, Reinaldinho, no alto de sua arrogância, chamou o atual prefeito de Xique-Xique de incompetente e tentou desmoralizar o vereador Esermilson, o qual foi seu aliado em todo o seus dois mandatos de prefeito. Será que agora Reinaldinho vai ter que voltar na rádio e pedir desculpa a esse vereador, para que o mesmo possa votar em favor de suas contas. É Reinaldinho, você que tratava seus vereadores como "empregadinhos" agora você vai precisar deles, principalmente de Esermilson, já que é o atual presidente da Câmara. Você está hoje praticamente nas mãos dele, para que não fique inelegível 8 anos e acabe com sua carreira política dentro de Xique-Xique.
12/12/13 10:24Quem foi justo teras bons procedimentos no fim de todos os processo A Justica do Grandioso Deus nao Falhara. Tambem se foi injsto pagara pelo preço de sua injutiça diante dos Homens e de Deus.
4/8/16 16:53Postar um comentário
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