O governo federal publicou ontem (10) portaria que impede a entrada no Brasil de pessoa que conste no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos como “membro de torcida envolvida com violência em estádios” durante o período da Copa do Mundo. O texto, assinado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, está no Diário Oficial da União.
A medida está sendo aplicada pelos servidores responsáveis pelo controle das frontreiras e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração.
Na segunda-feira (9), a Polícia Federal impediu no Aeroporto Internacional de Cumbica (São Paulo) a entrada de um torcedor argentino cujo nome constava em uma lista de integrantes do grupo Barra Brava, conhecido por atos violentos em jogos de futebol na Argentina.
O turista desembarcou em voo proveniente da cidade de Rosário, na Argentina, e tinha o Rio de Janeiro como destino final. Na imigração, ele foi identificado como integrante de uma lista de pessoas pertencentes ao Barra Brava. O argentino foi reembarcado para o seu país.
Outro torcedor, um norte-americano também foi barrado de entrar no Brasil para a Copa do Mundo, por ter sido condenado por abuso sexual. Foi deportado após desembarcar no aeroporto Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro.
Estrangeiros condenados ou envolvidos em denúncia relacionada à pornografia ou exploração sexual de crianças e adolescentes não poderão entrar no Brasil.
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