Os ex-presidentes José Sarney,
Fernando Collor de Mello, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio
Lula da Silva tem diversas vantagens que são previstas na
lei federal nº 7.474, de 8 de maio de 1986, com as novas redações dadas
pelas leis nºs 8889, de 21/06/94 e a de nº 10609, de 20.12.2002 e regulamentada
pelo Decreto nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008.
A lei não prevê aposentadoria para os
ex-presidentes, no entanto prevê mordomias. Confira:
Art. 1º O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito
a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal,
bem como a dois veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com
dotações próprias da Presidência da República. (Redação dada
pela Lei nº 8.889, de 21.6.1994)
§ 2o Além dos servidores de que trata o caput, os ex-Presidentes da República poderão contar, ainda, com o assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de nível 5.(Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002)
§ 2o Além dos servidores de que trata o caput, os ex-Presidentes da República poderão contar, ainda, com o assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de nível 5.(Redação dada pela Lei nº 10.609, de 20.12.2002)
A um ex-presidente da república é assegurado o direito de utilizar 8 servidores e 2 carros oficiais com combustível à sua disposição e às expensas do erário. Estima-se que o gasto para manter os serviços de cada
ex-presidente ultrapasse os R$ 510 mil por ano.
Além disso, quando a frota do presidente em
exercício é trocada, também são trocados os carros dos ex-presidentes, carros que são considerados de luxo nacional.

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