Animais soltos nas estradas da região de Irecê continuam fazendo
vítimas, muitas delas fatais. Dessa vez, a triste cena aconteceu nesta
quarta-feira (29), na BA-052, próximo ao município de João Dourado. A vítima,
identificada como Paulo Marques Moreira da Silva, 48 anos, conduzia uma moto
quando foi surpreendido pelo animal que atravessava a pista. Ele foi socorrido
e levado para o Hospital Regional de Irecê em estado grave. Infelizmente, na
manhã desta sexta-feira (30), Paulo não resistiu e morreu. (Irecê Repórter)
Convém observar que animais soltos nas rodovias é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal ou na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.
Existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o Estado e o Município.
Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União.
A Polícia não tem o caminhão para transporte de animais e nem onde colocá-los.
Vários animais têm sido vistos nas rodovias federais, estaduais e perímetro urbano, mas não há o que ser feito.
O proprietário vai responder por crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e ocasione um acidente de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa. O problema é que existem muitos casos de atropelamento de animais no período noturno e esta época do ano (fim de ano) é a mais crítica também. A orientação é que os proprietários verifiquem as cercas, pois mesmo que o animal tenha fugido, a responsabilidade continua sendo deles.
Mesmo não havendo vítimas, caso o motorista tenha prejuízo (o carro é destruído, por exemplo) ele pode e deve entrar com uma ação contra o proprietário do animal e também contra a União, o Estado ou o Município, por conta da responsabilidade solidária. A maior dificuldade depois de um acidente é identificar quem é o proprietário do animal, pois a lei deveria ser mais dura no sentido de marcação dos animais.
Caso aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia Rodoviária e fazer um Boletim de Ocorrência e de posse do B.O., ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Juizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal para mover a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na rodovia já configura crime.
Aconselha-se aos motoristas, quando avistarem um animal na estrada, desviar deles e jamais buzinar o veículo. O motorista deve ultrapassar o animal sempre por trás e lentamente. Além disso, após passar o animal, pisque os faróis para alertar os outros motoristas.
Jamais estacione o veículo para tentar remover o animal da pista. O motorista que assim age corre o risco de ser atropelado e ter o veículo avariado. O ideal é acionar o 190 ou a polícia diretamente para que se tome as devidas providências.
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