"Retratar um ex-presidente da República,
que não tem sequer uma denúncia judicial contra ele, com uniforme de
presidiário não é o livre exercício do jornalismo", diz Fernando Brito,
editor do Tijolaço; "é o exercício criminoso da propaganda, para criar um estado
de comoção e preparação para medidas arbitrárias"
Se a Justiça não tem peito de
apreender a Veja, que a Vigilância Sanitária o faça
Por Fernando Brito editor do Tijolaço
Tivesse hoje um Judiciário altivo, a edição
da Veja desta semana estaria, neste momento, sendo apreendida.
E Luís Inácio Lula da Silva estaria para receber ao
menos R$ 10 milhões de reais como indenização por danos morais, com um pedido
módico de que a revista pagasse, como reparação, o mesmo preço de venda de cada
um de seus exemplares.
Porque retratar um ex-presidente da República, que
não tem sequer uma denúncia judicial contra ele, com uniforme de presidiário
não é o livre exercício do jornalismo..
É o exercício criminoso da propaganda, para criar
um estado de comoção e preparação para medidas arbitrárias que, hoje, só Zé
Eduardo Cardoso e o Cego Aderaldo não vêem.
Não é preciso mais que o Inciso X do Artigo 5º da
Constituição Brasileira:
X – são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Não há uma questão de liberdade de imprensa; não se
trata de uma caricatura, sobre a qual se pudesse argumentar com a liberdade de
criação do artista.
É encomenda, mesmo, para que este lixo fique
exposto nas bancas, supermercados, lojas de conveniência.
Para a trupe da direita, festejos e fotos
simpáticas. Para Lula, o desejo transmutado na imagem com que sonham.
Infelizmente, salvo raras e honrosas exceções,
juízes não se atrevem a interromper, com a lei, a continuidade desta agressão,
como aquele achou “piada” a ideia de dizer que era “pena” que a bomba lançada
sobre o Instituto Lula não tivesse explodido o ex-presidente em pessoa.
A maioria borra-se de medo de ser apontada como
juiz censor e, então, às favas a Constituição.
Resta, talvez, apelar para a Vigilância Sanitária para que mande
recolher esta imundície e evite a contaminação nos consultórios de médicos e
dentistas, por onde ficará rolando este excremento até que se decomponha.
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