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Paulo Moreira Leite analisa a prisão de Delcídio

2/20/2016






A decisão de abrir a porta da cela de Delcídio do Amaral só tem um defeito: foi tomada tarde demais.

Senador da República, líder do governo, interlocutor de quem você pode imaginar, não faltam razões para demonstrar que Delcídio sequer deveria ter sido preso e que só foi mantido na prisão, por 89 dias, por uma somatória de erros que só se explicam pelo ambiente policialesco criado pela Operação

No dia da prisão, 26 de novembro, escrevi neste mesmo espaço uma nota com o título: "Prisão do senador Delcídio foi um erro". Estou convencido de que não há motivos para fazer reparos ao que escrevi.

    
Explico. A prisão de Delcídio foi autorizada pelo ministro Teori Zavaski, do STF, atendendo a um pedido do PGR Rodrigo Janot. O argumento é que se tratava de um flagrante de crime inafiançável, único caso em que um parlamentar pode ser colocado atrás das grades, informa o artigo 53 da Constituição. A tipificação do crime era tão frágil, porém, que em seu despacho o próprio Janot admitia que o pedido de prisão poderia não ser atendido e, neste caso, sugeria medidas alternativas, menos drásticas.


O erro seguinte foi a decisão da Segunda Turma do STF de julgar o próprio Delcídio, no mesmo dia em que ele foi detido. Os ministros não tinham o direito de julgar o senador por um motivo elementar. Na fita gravada usada como prova contra Delcídio, os mesmos juízes eram  apontados como passíveis de pressão para aceitar um pedido de habeas corpus a favor de Nestor Cerveró, antigo diretor da Lava Jato, preso em Curitiba.  

A questão não é saber se a acusação era falsa ou verdadeira. Basta entender que justamente por terem sido mencionados numa conversa gravada de Delcídio com o ator Bernardo Cerveró, filho do acusado, os ministros mencionados estavam impedidos de julgar o senador, explica o advogado Roberto Tardelli, procurador aposentado de São Paulo. Sem demonstrar a mais leve simpatia pelo senador, Tardelli apresenta um argumento irretocável:

     
Nessa situação bizarra, a vítima julgou e mandou prender seu agressor, o que representa ofensa ao mais palmar dos princípios de direito, a imparcialidade do juiz. Imagine o amigo se o dono do carro que você amassou na rua fosse a mesma pessoa que julgasse a indenização que ele mesmo propôs; imagine se o juiz que julgasse a guarda dos filhos fosse também o pai em litígio... foi o que ocorreu: os Ministros, que se sentiram gravemente ofendidos julgaram o ofensor; resultado: cana; recuamos séculos e, obliquamente, tornamos privada a Justiça Pública.


Efetivada pela Polícia Federal, mantida pelo STF, a prisão de Delcídio foi referendada pelo Senado, numa votação de 59 votos a favor e 13 contra. A decisão foi tomada quando Delcídio já se encontrava na cadeia, incomunicável, sem que lhe dessem o direito de ser ouvido, prerrogativa elementar de qualquer pessoa acusada. No caso de um senador, uma medida dessa natureza deve ser aprovada, em primeiro lugar, pela Comissão de Ética – pelo mesmo ritual que, até agora, assegurou a permanência em seu posto de Eduardo Cunha, apanhado com provas infinitamente mais graves do que tudo aquilo que se conhece contra Delcídio.


Viu-se, nos votos contra o senador do PT, uma demonstração de flexibilidade na espinha dorsal que é difícil de aceitar em quem representa a soberania popular – ofício que implica na possibilidade de enfrentar pressões até mais graves que a prisão de um colega – e pode ser obrigado a assumir, cedo ou tarde, posturas de coerência com as responsabilidades perante o eleitorado.


Nada menos que 80% do plenário votou contra Delcídio sem lhe dar a chance de apresentar a defesa, inclusive dois senadores do PT. Momentos antes, em nota assinada, o presidente do partido, Rui Falcão, fazia questão de deixar claro que não sentia o menor dever de solidariedade com Delcídio, gesto que não consegue ser apoiado em razões plausíveis, mesmo reconhecendo a necessidade do partido  demonstrar que denúncias de corrupção não atingem o conjunto do partido nem refletem uma prática aprovada pelo conjunto dos dirigentes.

       
A prisão de Delcídio, acompanhada pela detenção do banqueiro André Esteves, enjaulado por quinze dias no complexo de Bangu,  se explica como uma demonstração de força da Polícia Federal, do Ministério Público e do próprio STF diante de uma instituição essencial ao regime democrático, que é o Congresso. Abriu um precedente lamentável, contribuindo para banalizar um ato arbitrário, típico de ditaduras.

      
A decisão de soltar o senador, que foi afastado do PT mas conserva o mandato não equivale, obviamente, a um atestado de inocência. Antigo diretor da Petrobras, superior hierárquico de Nestor Cerveró, Delcídio tem explicações a dar – e é bom que possa fazer isso em liberdade, e só venha a cumprir pena de prisão caso venha a ser condenado.

     
As circunstâncias de sua prisão, contudo, também merecem um exame cuidadoso. Como se sabe, a principal prova apresentada contra Delcídio constitui um diálogo gravado pelo filho de Cerveró. Há frases que, parcialmente reproduzidas pelos jornais, assumem um caráter grave e incriminador.

Basta ouvir a gravação integral, disponível na internet, para se ficar com a impressão de que foi uma conversa preparada com auxílio profissional, para atender a dois interesses convergentes – dos familiares de Cerveró, interessados em munição para uma delação premiada capaz de tirar o chefe da família de Curitiba, e da Lava Jato, onde Delcídio foi transformado em luminoso troféu político.

Fora da cadeia, o senador terá a oportunidade de se defender e explicar – exercício natural dos regimes democráticos, que deve dar a todos o direito a inocência até que se prove o contrário.

Brasil 247

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