O governo federal está disposto a empregar R$ 296 bilhões, entre 2014 e 2033, para compensar os estados que perderem arrecadação com a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse é o montante a ser canalizado para dois fundos de apoio financeiro em troca da proposta de redução gradual das alíquotas interestaduais do tributo para 4%, em prazo de quatro ou oito anos.
A medida provisória (MP 599/2012) que trata das formas de auxílio para compensar os estados que perderem receitas por conta da unificação do ICMS aguarda leitura em Plenário. Publicado no fim do ano, o texto adiciona mais polêmica às questões federativas na retomada da agenda parlamentar, em fevereiro.
O governo se esforça para conseguir o apoio de todos os 27 governadores à proposta de unificar a alíquota do ICMS, o que facilitaria a aprovação de projeto de resolução com essa finalidade, de iniciativa exclusiva do Senado. O Ministério da Fazenda já colocou minutas à disposição de líderes governistas na Casa. A idéia é que a MP 599 e essa resolução avancem ao mesmo tempo.
Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais, uma de 7%, que serve aos estados mais ricos, e outra de 12%, utilizada pelos mais pobres. Nas últimas décadas, esses estados adotaram políticas de incentivos com base no ICMS para atrair empresas instaladas nas regiões mais desenvolvidas, praticando a conhecida “guerra fiscal”. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou pela inconstitucionalidade dos incentivos.
Para o governo, por sua vez, unificar as alíquotas e acabar com a chamada "guerra fiscal" por investimentos significa estimular um sistema tributário mais racional e menos oneroso para o setor produtivo. Colateralmente, espera com isso injetar novo estímulo na economia. Daí a disposição em buscar um acordo entre os estados para unificar as alíquotas interestaduais do ICMS.
Um atrativo adicional apresentado pelo governo é a oferta de um indexador menos gravoso para as dívidas estaduais, hoje atreladas ao IGP-DI, além de uma taxa de juros de 6% e 7,5%. Por meio de lei complementar, o governo pretende sugerir a adoção do índice oficial de inflação (IPCA), acrescido de uma taxa de juros de 4% ao ano. Se esse indicador ultrapassar a taxa básica de juros, os saldos das dívidas serão corrigidos pela variação da própria Selic, hoje em 7,25% ao ano.
(Fonte: Agência Senado)
A medida provisória (MP 599/2012) que trata das formas de auxílio para compensar os estados que perderem receitas por conta da unificação do ICMS aguarda leitura em Plenário. Publicado no fim do ano, o texto adiciona mais polêmica às questões federativas na retomada da agenda parlamentar, em fevereiro.
O governo se esforça para conseguir o apoio de todos os 27 governadores à proposta de unificar a alíquota do ICMS, o que facilitaria a aprovação de projeto de resolução com essa finalidade, de iniciativa exclusiva do Senado. O Ministério da Fazenda já colocou minutas à disposição de líderes governistas na Casa. A idéia é que a MP 599 e essa resolução avancem ao mesmo tempo.
Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais, uma de 7%, que serve aos estados mais ricos, e outra de 12%, utilizada pelos mais pobres. Nas últimas décadas, esses estados adotaram políticas de incentivos com base no ICMS para atrair empresas instaladas nas regiões mais desenvolvidas, praticando a conhecida “guerra fiscal”. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou pela inconstitucionalidade dos incentivos.
Para o governo, por sua vez, unificar as alíquotas e acabar com a chamada "guerra fiscal" por investimentos significa estimular um sistema tributário mais racional e menos oneroso para o setor produtivo. Colateralmente, espera com isso injetar novo estímulo na economia. Daí a disposição em buscar um acordo entre os estados para unificar as alíquotas interestaduais do ICMS.
Um atrativo adicional apresentado pelo governo é a oferta de um indexador menos gravoso para as dívidas estaduais, hoje atreladas ao IGP-DI, além de uma taxa de juros de 6% e 7,5%. Por meio de lei complementar, o governo pretende sugerir a adoção do índice oficial de inflação (IPCA), acrescido de uma taxa de juros de 4% ao ano. Se esse indicador ultrapassar a taxa básica de juros, os saldos das dívidas serão corrigidos pela variação da própria Selic, hoje em 7,25% ao ano.
(Fonte: Agência Senado)
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